TJPR - 0004725-71.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:04
Expedição de Mandado
-
05/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:21
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2025 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2025 15:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/06/2025 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2025 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/06/2025 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/06/2025 14:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/06/2025 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2025 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2025 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2025 22:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2025 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2025 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2025 14:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2025 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 17:12
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 17:12
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 17:12
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 17:12
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
11/05/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE DA COSTA PEREIRA
-
04/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2024 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/04/2024 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
22/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2024 10:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 23:36
Expedição de Mandado
-
01/04/2024 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2024 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:14
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2024 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2024 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2024 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 19:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2024 12:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:03
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 14:03
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/02/2024 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/09/2022 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/09/2022 14:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 19:49
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2022 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/08/2022 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA KELLY CRISTINA PEREIRA DE MORAIS MELO
-
09/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 09:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2022 09:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 13:39
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
29/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 11:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:06
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 15:06
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 15:06
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 15:06
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2022 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 19:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2022 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 18:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 13:50
Expedição de Mandado
-
14/12/2021 11:01
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 19:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 14:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/10/2021 14:35
Juntada de LAUDO
-
13/07/2021 12:18
Recebidos os autos
-
13/07/2021 12:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2021 10:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/06/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 15:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/06/2021 15:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/06/2021 15:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/06/2021 17:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/06/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 19:52
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:52
Juntada de DENÚNCIA
-
21/05/2021 14:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:50
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/04/2021 15:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 12:28
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 12:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/04/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:59
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/04/2021 17:59
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
23/04/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004725-71.2021.8.16.0035 Processo: 0004725-71.2021.8.16.0035 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 21/04/2021 Vítima(s): RENATA RIBAS MARTINS Flagranteado(s): FELIPE DA COSTA PEREIRA Cuida-se da comunicação da prisão em flagrante de FELIPE DA COSTA PEREIRA pela suposta prática do crime previsto no art. 157, do Código Penal.
O Ministério Público manifestou-se pela conversão do flagrante em prisão preventiva (mov. 11.1).
Decido.
Verifica-se que o auto de prisão em flagrante está formalmente em ordem, nos termos do art. 304 e seguintes, do Código de Processo Penal.
No que tange à situação de flagrância, consta dos autos que os guardas municipais foram chamados para dar atendimento a ocorrência de roubo.
A vítima Renata Ribas Martins relatou que os fatos ocorreram por volta das 21 horas.
Alegou que, no momento em entrou no seu veículo, o flagranteado abriu a porta de forma extremamente agressiva, utilizando-se de um objeto pontiagudo, o qual, a princípio, acreditou se tratar de uma faca, debruçou-se sob ela e exigindo seus pertences.
O flagranteado foi encontrado pelos Guardas Municipais escondido embaixo de um caminhão com o pertence subtraído da vítima (documento do veículo - CRLV) e o pedaço de madeira, o qual foi utilizado para intimidá-la.
Ante tais elementos, verifica-se que a prisão foi efetuada legalmente, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, razão pela qual HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante.
A despeito do art. 1° da Instrução Conjunta n. 41/2021 do TJ-PR, que determinou a realização presencial da audiência de custódia, as condições fitossanitárias deste Município, por ora, impossibilitam a realização do ato presencial.
O art. 2° da referida instrução dispõe sobre a necessidade de justificação da realização do ato por videoconferência.
Portanto, cumpre salientar que o município de São José dos Pinhais encontra-se em situação calamitosa, em virtude da circulação comunitária do coronavírus. É fato notório a alta taxa de ocupação dos leitos de UTI nesta Urbe, o que torna imperativo a adoção de medidas excepcionais de restrição de circulação para garantia da saúde dos envolvidos, em virtude do evidente risco de contaminação.
De igual modo, a dispensa da realização do ato já foi devidamente apreciada e autorizada por este Juízo no procedimento SEI n. 0020189-88.2021.8.16.6000, a requerimento do Ministério Público, considerando-se também a dificuldade em se realizar a escolta dos presos, durante a situação de pandemia, uma vez que estes são prontamente inseridos no sistema prisional pelo DEPEN, motivo pelo qual nova escolta até o Fórum geraria problemas operacionais, além de ensejar maior risco de contaminação de todas as pessoas envolvidas na realização do ato.
Ademais, a realização do ato por videoconferência vem garantir os direitos fundamentais e processuais dos presos, porque as condições das prisões têm sido avaliadas pelo Juízo com o mesmo rigor e diligência do ato presencial.
Sendo assim, designo o dia 23/04/2021, às 17:00 horas para a realização do ato por videoconferência.
Em tal oportunidade, será deliberado a respeito da necessidade de manutenção da custódia cautelar.
Promovam-se as comunicações necessárias.
Intime-se o Ministério Público e o Defensor constituído, se existente.
Caso o imputado não tenha Defensor constituído, deverá ser intimado o advogado indicado pela OAB, previamente inscrito na lista do plantão de advogados, para participar do ato.
São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
22/04/2021 18:39
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 18:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 18:25
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
22/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 17:35
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 14:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2021 14:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:13
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/04/2021 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 08:08
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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