TJPR - 0018415-22.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/08/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
08/08/2025 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/07/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/07/2025 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
07/07/2025 20:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2025 20:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 20:17
Baixa Definitiva
 - 
                                            
03/06/2025 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/05/2025 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/05/2025 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/05/2025 20:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2025 20:21
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
20/05/2025 20:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/05/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
 - 
                                            
19/05/2025 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
19/05/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/05/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/05/2025 17:12
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
16/05/2025 16:14
Sentença CONFIRMADA
 - 
                                            
08/04/2025 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/04/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/04/2025 14:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 00:00 ATÉ 16/05/2025 16:00
 - 
                                            
27/03/2025 12:43
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
27/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 11:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
 - 
                                            
17/03/2025 18:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2025 18:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
17/03/2025 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/03/2025 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
14/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/03/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/03/2025 17:58
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
07/03/2025 17:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2025 17:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
07/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
07/03/2025 14:52
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
07/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
07/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/12/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/11/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/11/2024 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/11/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/09/2024 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
11/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/07/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/07/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2024 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
23/02/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
 - 
                                            
19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/01/2024 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/11/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/10/2023 17:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
 - 
                                            
14/09/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
13/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
 - 
                                            
21/06/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/05/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/05/2023 11:27
Juntada de LAUDO
 - 
                                            
25/04/2023 23:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/04/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2023 18:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
 - 
                                            
08/03/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
06/03/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/03/2023 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/03/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/03/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
06/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/01/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2023 02:26
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
 - 
                                            
13/01/2023 01:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2022 00:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/11/2022 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2022 01:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/10/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/10/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2022 01:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/10/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/10/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/10/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2022 01:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
08/08/2022 21:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
08/08/2022 21:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/08/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/07/2022 19:56
Juntada de LAUDO
 - 
                                            
03/07/2022 20:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/06/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMAR MARINHO DO BOMFIM E SILVA
 - 
                                            
29/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
03/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/05/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/05/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/03/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/03/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
18/02/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
29/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/01/2022 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
24/01/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/01/2022 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
18/01/2022 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/01/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/01/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/01/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/01/2022 18:58
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
14/01/2022 12:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/12/2021 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
13/12/2021 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/12/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HÉRON ALTIR CANAL
 - 
                                            
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0018415-22.2020.8.16.0030 Processo: 0018415-22.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$44.516,88 Autora: LUCIMAR MARINHO DO BOMFIM E SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se o Sr.
Perito para que junte aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito - 
                                            
18/10/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/10/2021 01:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/10/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2021 13:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/10/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/09/2021 23:11
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
26/09/2021 23:07
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
26/08/2021 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
26/07/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2021 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
24/06/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
19/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/06/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/06/2021 12:04
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
08/06/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/05/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
17/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/05/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
 - 
                                            
15/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/05/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/05/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/05/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/05/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/05/2021 18:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0018415-22.2020.8.16.0030 Processo: 0018415-22.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$44.516,88 Autora: LUCIMAR MARINHO DO BOMFIM E SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
O processo está em ordem, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, declarando-o saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos: a) grau da incapacidade laboral do autor; b) caráter permanente da incapacidade. 3.
Defiro a realização da prova pericial.
Para a realização da perícia nomeio o Dr.
Héron Altir Canal (ortopedista). 4.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Como a causa versa sobre acidente trabalho é cabível a imputação ao INSS do ônus de antecipação dos honorários periciais, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei nº 8620/93: “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”. 5.1.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), montante que reputo como adequado para a remuneração do labor a ser desenvolvido, observando-se em especial a complexidade do exame pericial. 6.
Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias (lapso temporal suficiente para a adoção das providências administrativas pertinentes). 7.
Após, habilite-se, pelo prazo de 100 (cem) dias, o ilustre perito nomeado, a fim de designação de data para a realização do exame pericial, intimando-se em seguida as partes (o requerente deverá ser intimado via postal com aviso de recebimento). 7.1.
O prazo concedido no item 8 poderá ser prorrogado, mediante requerimento justificado do perito nomeado. 8.
Ante a ausência de novos elementos a fim de comprovar a alegada incapacidade laborativa da parte autora, não há motivos para a revisão de decisão de mov. 11.1.
De modo que indefiro o pedido de mov. 45.1.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito - 
                                            
04/05/2021 23:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2021 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
04/05/2021 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
04/05/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
29/04/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/04/2021 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
27/04/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0018415-22.2020.8.16.0030 Processo: 0018415-22.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$44.516,88 Autora: LUCIMAR MARINHO DO BOMFIM E SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito - 
                                            
22/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/04/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2021 12:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2021 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/02/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/02/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2021 13:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/11/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/11/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2020 14:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2020 14:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2020 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
25/11/2020 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/11/2020 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
24/11/2020 19:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
30/10/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/10/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/10/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2020 11:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/10/2020 22:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/09/2020 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
28/08/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
25/08/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/08/2020 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/08/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/08/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/08/2020 12:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2020 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
31/07/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/07/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2020 12:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2020 10:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/07/2020 10:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
27/07/2020 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
27/07/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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