TJPR - 0000202-74.2021.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2023 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 16:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
31/07/2023 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2023 18:50
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2023 13:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS GRACIANI
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12/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/12/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2022 14:44
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
25/07/2022 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:22
Homologada a Transação
-
22/06/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/06/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2022 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:04
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/11/2021 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2021 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0000202-74.2021.8.16.0145 Processo: 0000202-74.2021.8.16.0145 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$1.982,38 Reclamante(s): ANTONIO CARLOS GRACIANI Reclamado(s): Josiel Lemes de Oliveira PAULO HENRIQUE SANTOS TERRITO À secretaria para que designe a sessão de conciliação online através da plataforma de videoconferência.
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para acessar a plataforma online na data designada, a fim de viabilizar a negociação de um acordo como forma de encerramento do litígio, sob pena de extinção da ação (artigo 51, inciso I e artigo 23, ambos da Lei nº 9.099/95, com redação dada pela Lei nº 13.994/20).
Cite-se a parte requerida sobre o pedido inicial, acompanhado da chave de acesso ao processo, para acessar a plataforma de videoconferência na data designada, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na exordial, caso não haja justificativa para o não acesso (artigos 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95, com redação dada pela Lei nº 13.994/20).
Havendo acordo, total ou parcial, este deverá ser registrado no sistema mediante a elaboração, pelo(a) conciliador(a), do respectivo termo de acordo.
Apresentado o termo de acordo, as partes deverão apor seu aceite ou recusa, para posterior juntada aos autos do processo (artigo 9º da Resolução nº 10/2018 - CSJEs).
Ficam cientes de que, em se tratando de parte sem representação nos autos por advogado, não havendo manifestação até a abertura do ato, será redesignado para realização presencial para próxima data disponível na pauta da Comarca.
Intime-se.
Dilig.
Nec.
Ribeirão do Pinhal, 11 de março de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
22/04/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/02/2021 12:25
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/02/2021 14:36
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/02/2021 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/02/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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