TJPR - 0004960-82.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2023 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
18/05/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE KOBIYAMA FOTO E VÍDEO
-
17/05/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2023 01:14
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
24/01/2023 23:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 22:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE KOBIYAMA FOTO E VÍDEO
-
01/12/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/09/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/09/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE KOBIYAMA FOTO E VÍDEO
-
15/08/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/07/2022 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 18:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/06/2022 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/06/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2022 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2022 13:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/03/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 20:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 13:50
Processo Reativado
-
14/03/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/12/2021 00:37
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
21/10/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 15:53
Processo Reativado
-
06/10/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/07/2021 18:54
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 10:46
Recebidos os autos
-
26/07/2021 10:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE KOBIYAMA FOTO E VÍDEO
-
23/07/2021 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2021
-
23/07/2021 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2021
-
23/07/2021 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2021
-
23/07/2021 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2021
-
23/07/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 18:46
Homologada a Transação
-
01/07/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/06/2021 14:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
24/06/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2021 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:05
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0004960-82.2021.8.16.0182 Vistos etc.
Tratam os autos de ação por meio da qual pleiteiam os autores, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinado à reclamada que entregue a íntegra das filmagens do casamento.
Inicialmente, deve ficar registrado que se exigem, para a concessão do pleito, na redação do artigo 300 do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Some-se aos já mencionados a reversibilidade dos efeitos do provimento, posto que efetivado mediante cognição sumária da situação fática.
Com efeito, tem-se que os documentos colacionados constituem a necessária prova a satisfazer o primeiro dos requisitos listados.
Resta evidenciada a concordância da ré com a entrega das filmagens do casamento dos autores, conforme seq. 1.12, página 6, o que não ocorreu.
A possibilidade de retorno ao status quo ante da medida é palpável, sem necessidade de qualquer outra providência por parte dos autores no sentido de resguardar a demandada no caso de eventual sentença contrária à decisão incidental em tela. De outra parte, o receio de lesão grave e de difícil reparação decorre, naturalmente, das consequências próprias da situação e impedimento impostos. Nessas condições, e com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars, para o fim de determinar à reclamada que entregue aos reclamantes entregue a íntegra das filmagens do casamento, no prazo máximo de 10 dias, pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a 10 (dez) dias.
Cite-se e intime-se, com urgência, via Oficial de Justiça.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Curitiba, 23 de abril de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES Juiz de Direito -
23/04/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/03/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:16
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2021 01:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/02/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/02/2021 15:48
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 15:48
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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