TJPR - 0002177-05.2019.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JONAS NUNES
-
06/07/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 16:53
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/06/2025 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2025 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2025 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2025 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 08:53
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
23/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:19
Juntada de PARECER
-
23/04/2025 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2025 11:03
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 17:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:49
Juntada de PARECER
-
04/11/2024 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 09:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JONAS NUNES
-
01/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JONAS NUNES
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 12:32
Juntada de LAUDO
-
30/08/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO BARBARA FALCONE
-
12/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PERITO BARBARA FALCONE
-
15/09/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PERITO BARBARA FALCONE
-
24/08/2023 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/07/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 14:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO BARBARA FALCONE
-
30/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE NILDA PIRES RAMOS
-
16/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 19:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 19:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 13:59
Juntada de LAUDO
-
06/10/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/10/2022 18:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2022 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/07/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/07/2022 08:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2022 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/07/2022 13:40
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/06/2022 10:18
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:18
Juntada de PARECER
-
29/06/2022 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 09:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 23:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:43
Juntada de LAUDO
-
27/04/2022 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JONAS NUNES
-
26/04/2022 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 19:36
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
31/03/2022 15:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/03/2022 15:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/12/2021 18:54
PROCESSO SUSPENSO
-
17/12/2021 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/10/2021 07:06
PROCESSO SUSPENSO
-
15/10/2021 03:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2021 11:45
PROCESSO SUSPENSO
-
15/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2021 15:28
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE JONAS NUNES
-
28/05/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-05.2019.8.16.0048 Processo: 0002177-05.2019.8.16.0048 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): NILDA PIRES RAMOS Requerido(s): jonas nunes
Vistos. 1. Esta Comarca vem envidando esforços hercúleos para encontrar peritos que se habilitem a produzir prova técnica.
Nesse sentido, a Secretaria deverá entrar em contato com a equipe do programa “JUSTIÇA NO BAIRRO” para se informar acerca das próximas edições do evento que serão desenvolvidas na região, destacando, desde já, que a Comarca de Assis Chateaubriand/PR participará do evento, ainda que se realize na Comarca vizinha.
Nestas datas, estarão à disposição peritos de várias especialidades, o que constitui oportunidade ímpar para a realização de laudos e, portanto, para o desfecho de processos pendentes.
Com efeito, dependendo da fase processual, da conduta das partes e do reconhecimento de que a causa esteja madura para julgamento, nada obstará a imediata prolação de sentença.
Assim, DETERMINO a confecção de relação de todos os processos que tramitam nesta Comarca e que demandam a realização de perícia, inclusive com a especialidade respectiva.
De posse de tais dados, remeterei o rol de tais demandas para apreciação da Desembargadora JOECI CAMARGO a fim de que se estabeleça cronograma de consecução das perícias. 1.1 Não obstante, ponderado este contexto, solicito encarecidamente a todos os atores processuais (sejam partes, Advogados, Promotora de Justiça ou serventuários do Poder Judiciário) que confiram energias redobradas à satisfação de todas as diligências necessárias à realização das perícias (como o comparecimento pessoal da parte e de seu procurador no respectivo dia, exames que devem ser apresentados ao perito ou demais documentos). 1.2 Proceda a Serventia com celeridade e conferindo prioridade aos processos envolvidos no programa “JUSTIÇA NO BAIRRO”. 1.3.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem os quesitos pertinentes e indiquem eventuais assistentes técnicos na forma do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil.
Formulo oportunamente os seguintes quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Expert: 1.
Qual o estado geral de saúde física do paciente? Apresenta doenças ou transtornos físicos (seja comprometendo estruturas ou funções corporais) que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? 2. Em caso positivo da resposta 01, a capacidade funcional básica está limitada para: a) capacidade para recepção de comunicação (tais como: deficiência visual, auditiva,afasia de compreensão, e outras)? b) capacidade para produção de comunicação (tais como: deficiência da voz ou da fala, afasia de expressão, e outras)? c) atividades mínimas de cuidado pessoal (tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção)? d) atividades instrumentais da vida doméstica (tais como: locomoção por deambulação nas proximidades de sua residência, fazer compras pequenas, fazer café, preparar sua comida ou realizar algum trabalho doméstico simples, tomar adequadamente seus remédios)? 3.
Qual o estado geral de saúde psíquica do paciente? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 4.
Em caso positivo da resposta 03, o quadro psicopatológico do paciente compromete as atividades mínimas de cuidado pessoal e as atividades instrumentais da vida doméstica? 5.
Em caso afirmativo da resposta 03: a) qual a natureza ou transtorno mental? b) Congênito ou adquirido? Se adquirido, em que data ou época, ainda que aproximada, ocorreu sua primeira manifestação. c) Pode haver cura ou recuperação? Se sim, parcial ou plena? 6.
De uma forma geral, quanto à capacidade funcional complexa, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa nos diversos atos complexos da vida privada (morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, fazer troco, viajar desacompanhado, dirigir automóvel e outros) e nos atos complexos da vida civil, sem causar prejuízo a si mesmo ou a outrem? 1.4 Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:57
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/01/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RONAN D' AVILA MARTINS
-
20/11/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 09:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/11/2020 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:28
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
18/06/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 08:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2020 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 08:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 12:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/03/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2020 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JONAS NUNES
-
20/11/2019 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 09:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/10/2019 00:56
DECORRIDO PRAZO DE JONAS NUNES
-
21/09/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 14:52
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
19/07/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 14:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/07/2019 12:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/07/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/07/2019 15:49
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
30/06/2019 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2019 13:59
Recebidos os autos
-
25/06/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2019 19:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
24/06/2019 16:45
Expedição de Mandado
-
24/06/2019 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2019 15:37
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
17/06/2019 17:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/06/2019 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:20
Recebidos os autos
-
12/06/2019 13:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/06/2019 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2019 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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