TJPR - 0002092-18.2017.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
29/08/2022 08:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
26/08/2022 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
18/08/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 19:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ELENA ESCALADA
-
08/04/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/12/2021 17:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 00:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: [email protected] Processo: 0002092-18.2017.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.239,40 Autor(s): ELENA ESCALADA Réu(s): BANCO PAN S.A.
ELENA ESCALADA ingressou com ação declaratória de anulabilidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais em face de BANCO PAN S/A alegando, em síntese, que a autora teve conhecimento de que o banco réu está efetuando descontos da autora referente à R$ 564,35 (quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), que teve início no dia 04/2017.
Alegou, ainda, que é pessoa idosa e sem nenhuma escolaridade.
Juntou documentos (movs. 1.2/1.6).
Na r. decisão de mov. 37.1, a petição inicial foi recebida, determinando-se a citação do réu, bem como houve a designação de audiência de conciliação.
O BANCO PAN S/A apresentou contestação no mov. 53.1, oportunidade na qual pugnou, em apertada síntese, pela produção de prova pericial; para que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo autor; subsidiariamente, pugnou para que a indenização por dano moral seja arbitrada em patamar mínimo.
No mov. 72.1, a parte autora impugnou à contestação, requerendo a rejeição das teses arguidas pela requerida, bem como para que seja declarado inexistente o negócio jurídico entre as partes.
Na r. decisão de mov. 74.1, foi dispensado a designação de audiência de conciliação, bem como determinou-se a intimação das partes para indicarem as provas que pretendem produzir.
No mov. 79.1, a parte autora informou não possuir interesse na produção de outras provas, nem na realização de audiência de instrução, pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
A parte requerida, por sua vez, pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento “pois o réu entende ser imprescindível a tomada do depoimento pessoal da parte autora, especialmente pela conduta temerária que se verifica na distribuição de diversas ações contra instituições financeiras, com iniciais extremamente parecidas”, bem como pelo deferimento da prova pericial juntada ao mov. 80.2.
Breve relato.
Diante do novo documento acostado pela ré no mov. 80.2, intime-se a parte autora para que se manifeste.
Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de mov. 80.1.
Intimações e diligências necessárias.
Terra Roxa, data da assinatura digital.
Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta -
23/04/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/03/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 10:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
17/03/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/02/2020 13:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/02/2020 17:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
19/11/2019 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/11/2019 12:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2019 15:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/08/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 17:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2019 17:08
APENSADO AO PROCESSO 0002093-03.2017.8.16.0168
-
16/04/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2018
-
20/06/2018 14:00
Baixa Definitiva
-
20/06/2018 14:00
Recebidos os autos
-
20/06/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ELENA ESCALADA
-
06/06/2018 09:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2018 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2018 17:29
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/05/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 09:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/05/2018 15:07
Distribuído por sorteio
-
04/05/2018 15:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/05/2018 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2018 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2018 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/04/2018 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2018 16:54
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
31/01/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/01/2018 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2018 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 13:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/10/2017 13:34
Recebidos os autos
-
20/10/2017 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/10/2017 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/10/2017 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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