TJPR - 0000583-38.2021.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 22:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 12:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA SCANDOLARA VISSOTTO JORDAO
-
08/02/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI XAVIER DE OLIVEIRA
-
07/02/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 13:55
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 08:06
Recebidos os autos
-
03/12/2021 08:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/12/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/12/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ANTONIO BLANCO WILHELM
-
13/07/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/07/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 18:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
20/05/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:14
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0000583-38.2021.8.16.0192 Processo: 0000583-38.2021.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$1.100.000,00 Exequente(s): CLAUDINEI XAVIER DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *16.***.*77-64) rua das américas, 85 - NOVA AURORA/PR Roberta Scandolara Vissotto Jordao (CPF/CNPJ: *76.***.*95-58) Avenida Jotage, 155 - NOVA AURORA/PR Executado(s): JOSE ANTONIO BLANCO WILHELM (RG: 69978274 SSP/PR e CPF/CNPJ: *18.***.*97-67) PR 180, Sítio São Bom Jesus, na localidade de Palmital, 0 - Palmital - NOVA AURORA/PR A alegação de urgência foi genérica, sem comprovação do que foi posto. Assim, possível o cumprimento por meio de mandado, mas o cumprimento aguardará a retomada das atividades forenses, considerando o decreto atualmente em vigor. Int.
Nova Aurora, 27 de abril de 2021. Bruna Grasso Ferreira Magistrada -
30/04/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Vistos 1.
Cite-se a parte executada para que: a. no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito principal, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte exequente, fixados em 10% sobre o débito.
Se efetuado o pagamento integral, no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC); b. ou, no prazo de 15 dias, reconheça o crédito em favor da parte exequente e promova o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios.
O executado deve requer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC); c. ou ainda, apresente embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados conforme o art. 231, do CPC, independente de penhora, depósito ou caução (art. 915, CPC).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (CPC, art. 915, §1º). 2.
Da citação infrutífera: 2.1.
Desde já autorizo a consulta de endereços do executado via sistemas conveniados no caso de citação infrutífera, INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SIEL e Chave COPEL, desde que o exequente forneça o correto número do CPF ou CNPJ do executado. 2.1.
Desde já fica deferida ordem de arresto, na forma do artigo 830, do CPC. 3.
Da citação frutífera: a) Do pagamento ou do pedido de parcelamento, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias; b) Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já deferido o pedido de busca de bens via BACENJUD e RENAJUD, observado o disposto abaixo, bem como o cumprimento do contido no artigo 829, § 1°, do CPC. 4.
BACENJUD: 4.1.
Elabore-se minuta para fins de protocolamento. 4.2.
Em sendo positivo o resultado, intime-se o Executado para que, querendo, manifeste-se em 05 dias, na forma do contido no artigo 854, § 1°, do CPC, sob pena de conversão em penhora, independentemente de lavratura de termo. 5.
RENAJUD: a) Ao cartório para verificar se o veículo não tem registro de alienação fiduciária ou reserva de domínio.
Autorizo a utilização do Renajud para a pesquisa (juntar no processo) quanto a gravames.
Existindo, fica desde já indeferido o bloqueio via RENAJUD, bem como a penhora, devendo ser procedido o levantamento da restrição acaso existente.
Nesse caso, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito em 15 dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, do CPC. b) Inexistindo tais restrições, defiro a penhora do bem.
Lavre-se termo e proceda-se ao bloqueio de circulação.
A penhora deve ser registrada, no Renajud, em campo próprio, assim como o Distribuidor deve ser comunicado para anotação. c) Da mesma, intimem-se os Executados, com prazo de 15 dias, no endereço de sua citação, considerando-se intimado mesmo que negativa, na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC c.c. 841, § 4º, do CPC. d) Ainda, do termo de penhora de veículo, intime-se o Exequente se pretende ser depositário do bem, conforme CPC, art. 840, §1º, bem como apresente avaliação.
Prazo: 15 dias. e) Do interesse do Exequente para exercer o encargo de depositário, e da informação sobre a localização do veículo (ônus do Exequente), expeça-se mandado de remoção, em favor do exequente, a ser cumprido pelo oficial de justiça.
Sendo necessário, depreque-se. f) O Executado será o depositário do veículo (art. 840, §2º, do CPC) apenas se não houver interesse do exequente em exercer tal encargo. g) Da avaliação juntada pelo Exequente, intimem-se os Executados, com prazo de 15 dias. h) Ao final, junto ao Sistema do Detran (Convênio 11/2012 e 34/2012 a que se refere o ofício-circular nº 46/2016, de 19.04.2016) para os fins do item 5.8.14.5 do Código de Normas, requisitando certidão atualizada do veículo.
Int.
Dil.
Nec.
Nova Aurora, datado eletronicamente.
Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito -
22/04/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/04/2021 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/04/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/04/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/04/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/04/2021 10:42
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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