TJPR - 0018708-06.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
04/11/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
28/10/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2022 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 08:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 06:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 06:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/08/2022 08:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
-
12/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
21/07/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 15:56
Alterado o assunto processual
-
20/07/2022 15:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/07/2022 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
-
12/07/2022 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/05/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
-
08/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 03:46
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
-
19/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
08/02/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:17
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
26/01/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
26/01/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
26/01/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
-
10/12/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
28/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2021 08:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/07/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
-
14/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/07/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 06:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 19:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0018708-06.2021.8.16.0014 Procedimento Comum Cível 1.
Defiro o pedido de gratuidade á parte autora, mediante simples pedido; 2.
Deixo de designar audiência inaugural em inteligência a regra prevista no art. 334, § 4º inciso II do CPC porque as normas de controle da epidemia da gripe impedem a realização deste ato formal nas dependências do fórum.
Deixo de promover o agendamento da audiência inaugural perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) tendo em vista a prioridade conferida a demandas que tramitam pelas varas de família e infância e juventude da comarca, aliado aos resultados substancialmente inexpressivos de composição amigável para feitos que tramitam pelas varas cíveis e mais: A - não há prejuízo a qualquer das partes porque o prazo para resposta pela parte ré é até reduzida através da ´ordinarização´ do procedimento; B - serão permitidos e incentivados entendimentos para composição amigável na eventual audiência de instrução; C - nada obsta que, a pedido de ambos os litigantes, seja promovido o agendamento especificamente de audiência de conciliação no curso do processamento.
Esclareço a todos, ainda, sobre a oportunidade da substituição da intervenção judicial em audiência pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses do garoto, através dos mecanismos concretos de AUTO-COMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide.
Por fim, as restrições impostas para controle da epidemia do COVID19 tornam oportuno este momento para a celebração do chamado ‘negócio jurídico processual’, conforme disciplinado no art. 190 da lei de processo, o que permitiria aceleração e redução de custos, deixando para instrução somente os temas inconciliáveis nesta fase. 3.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC.
Este juízo desde logo roga, com base na regra geral do art. 6º da lei de processo, que os senhores procuradores mantenham contato direto e pontual para deliberação sobre composição amigável, ainda que parcial, como medida de pacificação, aceleração do processamento e economia de atos, já que este juízo não poderá realizar a audiência inaugural por conta da vigência das normas de controle da epidemia da gripe, em flagrante prejuízo à oportunidade de conciliação formal. 4.
Apresentada a defesa, manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias, com conclusão para deliberação. 5.
Eventual interesse na composição amigável, ainda que parcial, deve ser comunicada nos autos com a maior brevidade para permitir pronta homologação, com consequente pacificação e para evitar a prática de incontáveis atos processuais, invariavelmente custosos e demorados. 6.
Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
23/04/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/04/2021 09:57
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:53
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/04/2021 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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