TJPR - 0018743-63.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 16:58
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
08/07/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
27/06/2022 12:40
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/06/2022 13:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
21/06/2022 13:28
Baixa Definitiva
-
21/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
27/05/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 09:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/04/2022 03:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 03:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 19:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
29/03/2022 17:45
Pedido de inclusão em pauta
-
29/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2022 17:50
Distribuído por sorteio
-
28/03/2022 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/03/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
23/03/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
04/03/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 13:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/11/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/07/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
06/07/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/06/2021 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 19:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 10:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
28/05/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 22:32
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0018743-63.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$19.194,22 Autor(s): ELIENE DOS SANTOS MITIKICHUKI Réu(s): BANCO CETELEM S.A. 1.
Defiro o pedido de gratuidade á parte autora, mediante simples pedido; 2.
Deixo de designar audiência inaugural em inteligência a regra prevista no art. 334, § 4º inciso II do CPC porque as normas de controle da epidemia da gripe impedem a realização deste ato formal nas dependências do fórum.
Deixo de promover o agendamento da audiência inaugural perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) tendo em vista a prioridade conferida a demandas que tramitam pelas varas de família e infância e juventude da comarca, aliado aos resultados substancialmente inexpressivos de composição amigável para feitos que tramitam pelas varas cíveis e mais: A - não há prejuízo a qualquer das partes porque o prazo para resposta pela parte ré é até reduzida através da ´ordinarização´ do procedimento; B - serão permitidos e incentivados entendimentos para composição amigável na eventual audiência de instrução; C - nada obsta que, a pedido de ambos os litigantes, seja promovido o agendamento especificamente de audiência de conciliação no curso do processamento.
Esclareço a todos, ainda, sobre a oportunidade da substituição da intervenção judicial em audiência pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses do garoto, através dos mecanismos concretos de AUTO-COMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide.
Por fim, as restrições impostas para controle da epidemia do COVID19 tornam oportuno este momento para a celebração do chamado ‘negócio jurídico processual’, conforme disciplinado no art. 190 da lei de processo, o que permitiria aceleração e redução de custos, deixando para instrução somente os temas inconciliáveis nesta fase. 3.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC.
Este juízo desde logo roga, com base na regra geral do art. 6º da lei de processo, que os senhores procuradores mantenham contato direto e pontual para deliberação sobre composição amigável, ainda que parcial, como medida de pacificação, aceleração do processamento e economia de atos, já que este juízo não poderá realizar a audiência inaugural por conta da vigência das normas de controle da epidemia da gripe, em flagrante prejuízo à oportunidade de conciliação formal. 4.
Apresentada a defesa, manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias, com conclusão para deliberação. 5.
Eventual interesse na composição amigável, ainda que parcial, deve ser comunicada nos autos com a maior brevidade para permitir pronta homologação, com consequente pacificação e para evitar a prática de incontáveis atos processuais, invariavelmente custosos e demorados. 6.
Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
23/04/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
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15/04/2021 10:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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15/04/2021 10:09
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:54
Distribuído por sorteio
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14/04/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/04/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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