TJPR - 0000437-20.2019.8.16.0207
1ª instância - Uniao da Vitoria - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/05/2023 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 10:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/05/2023 10:41
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CEZAR DE CASTRO CHARAVARA
-
29/04/2023 11:38
Recebidos os autos
-
29/04/2023 11:38
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2023 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 16:36
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
13/03/2023 19:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 04:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 14:54
OUTRAS DECISÕES
-
12/09/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OSCAR CHARAVARA
-
13/09/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/08/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/04/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] 4 DECISÃO Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Retificação de Nome Processo nº: 0000437-20.2019.8.16.0207 Autor (s): LUIZ CEZAR DE CASTRO CHARAVARA Réu(s): OSCAR CHARAVARA I - A despeito das razões apontadas pelo procurador no movimento 78.1, entendo necessário melhor aquilatar as atuais condições do executado, inclusive como forma de viabilizar a escorreita análise dos direitos envolvidos.
Afinal, a verba honorária exequenda possui caráter alimentar.
De outro vértice noticia a parte não dispor de condições de custeá-la, sob pena de prejudicar seu próprio sustento.
Em assim sendo, imperiosa a avaliação socieconômica do executado in casu.
Saliento nesse passo, por oportuno, que é facultado ao Juízo quando do requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postular à parte a comprovação da alegada insuficiência.
Inobstante, em se tratando de análise de cunho subjetivo, muitas vezes deflagrada por elementos outros que não aqueles comprovados unicamente por vias documentais, é entendimento desse Juízo que a questão seja esmiuçada por perito técnico, profissional apto ao estudo social necessário a embasar o deferimento, ou não, da súplica.
Afinal, mais do que amplo e gratuito acesso à Justiça, ora postula a parte seja-lhe nomeado defensor dativo, profissional este cujos honorários serão futuramente arcados pelo Estado.
Desta feita, mostra-se necessário proceder com a minuciosa apreciação da temática, inclusive como forma de evitar o deferimento de benefício a quem não faz jus, imputando o ônus de pagamento do profissional de advocacia descabido ao Estado.
Feitas essas observações, para tal mister, nomeio como perita do Juízo Daniele Rosinski, Assistente Social devidamente cadastrada perante o CAJU (Cadastro de Auxiliares do Tribunal de Justiça).
Em razão da excepcional situação de pandemia, como forma de promover medidas de isolamento social também com o fim de contribuir com a não propagação do vírus, autorizo seja o estudo realizado por videoconferência.
II – Desde logo, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários periciais, os quais fixo em R$ 67,50, ante o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, arts. 156 e seguintes do Código de Processo Civil, Lei n. 1.060/50, Resolução CFESS n.º 418/2001 e Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça.
Dispenso o prazo recursal quanto a referida decisão, atribuindo-lhe, ainda, a eficácia executiva, nos termos do artigo 515, incisos I e V, do Código de Processo Civil.
III - Com a juntada do parecer da perita nomeada retornem conclusos para análise do pendente.
IV – Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
15/04/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 22:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OSCAR CHARAVARA
-
02/03/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 16:27
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/10/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2020 15:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/08/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/07/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:03
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:03
Juntada de CUSTAS
-
08/07/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/07/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 13:00
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
03/07/2020 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2020
-
16/06/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2020 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2020 18:18
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 10:59
Recebidos os autos
-
07/05/2020 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 13:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/03/2020 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2020 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 18:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2019 16:34
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/06/2019 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/05/2019 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/05/2019 18:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/05/2019 00:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/05/2019 13:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 12:56
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
01/04/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 23:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/02/2019 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/02/2019 16:16
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:16
Juntada de PARECER
-
26/02/2019 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2019 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/02/2019 11:25
Recebidos os autos
-
25/02/2019 11:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2019 01:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2019 01:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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