TJPR - 0003597-58.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2023 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2023 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
20/06/2022 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 22:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2022 18:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/06/2022 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2022 16:52
PROCESSO SUSPENSO
-
18/02/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2021 17:58
PROCESSO SUSPENSO
-
18/06/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003597-58.2021.8.16.0021 Processo: 0003597-58.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.881,54 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): VALDECIR BATISTA DOS SANTOS DESPACHO I – Com fulcro no artigo 9º, § 2º da Lei 11.419/2006 c.c. artigo 8, inciso I, da Lei 6.8030/80, cite(m)-se o(s) executado(s), pelo sistema AR-Digital, para que no prazo de 5 dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80).
II – Restando negativa a diligência supra, cite-se na forma requerida.
Expeça-se mandado, se necessário.
III – Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 dias, art. 16 LEF.
IV – Fixo os honorários advocatícios de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 3º, art. 85 do CPC, os quais sejam: a) 10% sobre o valor da execução até 200 salários-mínimos; b) 8% sobre o valor da execução acima de 200 até 2.000 salários-mínimos; c) 5 % sobre o valor da execução acima de 2.000 até 20.000 salários-mínimos; d) 3% sobre o valor da execução acima de 20.000 até 100.000 salários-mínimos; e) 1% sobre o valor da execução acima de 100.000 salários-mínimos.
Em caso de pagamento do débito dentro do prazo legal (5 dias), os honorários advocatícios fixados acima serão reduzidos pela metade, nos termos do §4º, art. 90 do CPC.
V – Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e/ou PORTALJUD.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
22/04/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 14:23
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
22/04/2021 14:20
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
11/02/2021 12:08
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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