TJPR - 0003608-87.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2025 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2024 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2024 17:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/05/2024 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
15/03/2024 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:08
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2023 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2023 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON ALVES SILVA
-
20/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 18:55
Juntada de COTA
-
24/02/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/11/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/11/2022 07:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003608-87.2021.8.16.0021 Processo: 0003608-87.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.881,54 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): EMERSON ALVES SILVA DESPACHO I – Com fulcro no artigo 9º, § 2º da Lei 11.419/2006 c.c. artigo 8, inciso I, da Lei 6.8030/80, cite(m)-se o(s) executado(s), pelo sistema AR-Digital, para que no prazo de 5 dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80).
II – Restando negativa a diligência supra, cite-se na forma requerida.
Expeça-se mandado, se necessário.
III – Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 dias, art. 16 LEF.
IV – Fixo os honorários advocatícios de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 3º, art. 85 do CPC, os quais sejam: a) 10% sobre o valor da execução até 200 salários-mínimos; b) 8% sobre o valor da execução acima de 200 até 2.000 salários-mínimos; c) 5 % sobre o valor da execução acima de 2.000 até 20.000 salários-mínimos; d) 3% sobre o valor da execução acima de 20.000 até 100.000 salários-mínimos; e) 1% sobre o valor da execução acima de 100.000 salários-mínimos.
Em caso de pagamento do débito dentro do prazo legal (5 dias), os honorários advocatícios fixados acima serão reduzidos pela metade, nos termos do §4º, art. 90 do CPC.
V – Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e/ou PORTALJUD.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
22/04/2021 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 14:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
11/02/2021 12:24
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030002-41.2020.8.16.0030
Geovane Alexandre Nascimento Maia
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Adriana Aparecida da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/08/2022 14:15
Processo nº 0007545-92.2020.8.16.0069
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Paulo Nunes Valentin
Advogado: Fagner Cristian Heringer
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/07/2020 12:25
Processo nº 0001990-95.2021.8.16.0025
Antonia Xavier de Oliveira
Municipio de Araucaria/Pr
Advogado: Lucas Jose Guarda
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/05/2025 15:42
Processo nº 0001185-30.2021.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Erick Morais de Campos
Advogado: Leidiane Priscila Almeida Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2021 15:23
Processo nº 0002440-96.2021.8.16.0038
Maria Aparecida Ferreira Gomes Correia
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Luciano Silva de Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2021 15:41