TJPR - 0001899-43.2020.8.16.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Simone Cherem Fabricio de Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 15:02
Baixa Definitiva
-
03/08/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/06/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/06/2022 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/06/2022 10:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
05/06/2022 10:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/04/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 12:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
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22/04/2022 13:34
Pedido de inclusão em pauta
-
22/04/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:31
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 16:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/11/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/10/2021 22:34
Recebidos os autos
-
18/10/2021 22:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2021 21:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 11:48
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:48
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/09/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/08/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:59
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
03/08/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ORDEM
-
01/07/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/06/2021 12:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON MARCELO FRANCISCO
-
29/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001899-43.2020.8.16.0056 Recurso: 0001899-43.2020.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Receptação Apelante(s): Elisângela Martins de Arruda ANDERSON MARCELO FRANCISCO Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1 – Renove-se a intimação da defesa do apelante ANDERSON MARCELO FRANCISCO, a fim de que ofereça razões de recurso, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo. 2 – Oferecidas, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões. 3 – Apresentadas, dê-se vista dos autos à d.
Procuradoria Geral de Justiça. 4 – Com todas as manifestações, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
RENATO NAVES BARCELLOS Desembargador Relator -
18/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 19:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON MARCELO FRANCISCO
-
04/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001899-43.2020.8.16.0056 Recurso: 0001899-43.2020.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Receptação Apelante(s): Elisângela Martins de Arruda ANDERSON MARCELO FRANCISCO Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1 - Intime-se a defesa do apelante ANDERSON MARCELO FRANCISCO, a fim de que ofereça razões de recurso, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, conforme requerido. 2 - Oferecidas, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões. 3 - Apresentadas, dê-se vista dos autos à d.
Procuradoria Geral de Justiça. 4 - Com todas as manifestações, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. RENATO NAVES BARCELLOS Desembargador -
23/04/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 15:15
Conclusos para despacho INICIAL
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20/04/2021 15:15
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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