TJPR - 0003496-59.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2023 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2023
-
26/10/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO LIMA DE SOUZA
-
23/10/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
17/10/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO LIMA DE SOUZA
-
29/09/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO LIMA DE SOUZA
-
25/09/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/09/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
21/09/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 11:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/09/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/09/2023 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 21:16
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2023 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2023 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/09/2023 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2023 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/07/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 18:18
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
26/07/2023 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2023 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO KRUEGER JUNIOR
-
25/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO LIMA DE SOUZA
-
18/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2023 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/07/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 13:42
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
06/07/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO KRUEGER JUNIOR
-
26/06/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO KRUEGER JUNIOR
-
16/04/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO KRUEGER JUNIOR
-
10/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 02:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO KRUEGER JUNIOR
-
09/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO KRUEGER JUNIOR
-
30/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO KRUEGER JUNIOR
-
12/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO KRUEGER JUNIOR
-
27/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 10:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO LIMA DE SOUZA
-
26/04/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:44
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/03/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO LIMA DE SOUZA
-
07/12/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:15
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2021 15:39
Expedição de Certidão GERAL
-
26/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:31
Processo Reativado
-
25/11/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2021 10:04
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2021
-
14/09/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO LIMA DE SOUZA
-
20/08/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
19/08/2021 17:09
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
18/08/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-59.2021.8.16.0170 DESPACHO 1.
Diante da proximidade da audiência designada no mov. 21.1 e do retorno negativo do AR do mov. 39.1, e considerando que nova intimação não se dará em tempo hábil para o aproveitamento da audiência designada, hei por bem redesignar a audiência de conciliação para o dia 19 de agosto de 2021, às 14h30min. 2.
Assim, expeça-se nova carta de citação do réu para cumprimento no endereço informado no mov. 42.1. 3.
Intimem-se.
Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto -
07/07/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 12:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 12:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
07/07/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/07/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-59.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1.
Defiro a emenda à inicial formalizada nos mov. 19.1/19.5. À Secretaria para (a) invalidar a petição e documentos dos mov. 1.1, 1.6/1.11, a fim de se evitar tumulto processual, em face do aditamento da inicial do mov. 19.2; (b) retificar a classe processual da presente ação, a fim de que passe a constar "Procedimento Comum"; (c) retificar o valor da causa, que passará a constar R$ 19.188,05 (dezenove mil, cento e oitenta e oito reais e cinco centavos), mediante cobrança de eventuais custas complementares.
Após, cumpram-se os itens subsequentes. 2.
A autora manifestou expressamente a sua opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação na forma do art. 334, §5º do CPC. 3.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. 4.
A Constituição Federal de 1988 consagrou, em seus artigos 37, caput, e 5º, LXXVIII, respectivamente, os princípios da eficiência e da celeridade processual e, no âmbito do direito processual resta assegurada a prestação jurisdicional eficiente com o fim de garantir a efetiva proteção do direito material tutelado pelo processo, o que só será possível se a tutela for prestada em tempo razoável. 5.
Nesse sentido, tem-se o princípio da celeridade processual, que determina que a tutela jurisdicional seja prestada com agilidade e rapidez, respeitando-se o devido processo.
Seguindo os preceitos dispostos na Constituição Federal, o art. 8º do CPC consagrou o princípio da eficiência da prestação jurisdicional.
Apesar de todos esses dispositivos objetivando uma prestação jurisdicional célere e efetiva, o legislador estabeleceu, no art. 334 do CPC, a obrigatoriedade da designação de audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 6.
Assim, considerando que a pauta do CEJUSC é semelhante a deste juízo, designo audiência de conciliação para o dia 12 de julho de 2021, às 14h00min, nos moldes do artigo 334 do CPC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 7.
Outrossim, diante das medidas e protocolos do Ministério da Saúde e OMS para evitar contágio e propagação do vírus COVID-19 (art. 3º da Lei nº 13.979), destacando as já adotadas pela Resolução nª 313 de 19/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça e, principalmente, o disposto no artigo 3º do Decreto Judiciário nº 401/2020, cuja interpretação a ser feita, segundo o Ofício-Circular nº 38/2020-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é de que: "(...) as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus de jurisdição, bem como as unidades administrativas, deverão retornar às atividades presenciais a partir de 16 de setembro de 2020 somente quando for necessário, ou seja, exemplificativamente, quando houver necessidade da prática de algum dos atos mencionados no artigo 6º do mesmo Decreto, sempre a critério do gestor, desde que não possa ser feito remotamente." 8.
A referida audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma do Microsoft Teams, bastando que, no dia e hora designados, as partes cliquem no seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjc5ZTU5ZDctYTAyYi00MzJhLWJkZmQtYmZjZGM1YTQ1ZGU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc46817f-406a-4406-a6f7-d15fbc6aa7a0%22%2c%22Oid%22%3a%22dd282e89-36a3-41d6-9972-3a33b8ef6d35%22%7d, também disponibilizado nas "Informações da Audiência" junto ao sistema PROJUDI, ocasião na qual serão direcionados à sala de audiência virtual. 9.
Assim, deverão as partes informarem nos autos, apenas por cautela, seus endereços eletrônicos de e-mail e/ou número de WhatsApp, individualmente, com até 24 horas de antecedência da audiência, sendo que eventual impossibilidade técnica ou prática na realização do ato deverá ser certificada nos autos, com posterior conclusão. 10.
Referidas informações deverão constar expressamente do mandado/carta de citação. 11.
Ambas as partes deverão ser alertadas - a autora, por intermédio de seu advogado, artigo 334, § 3º do CPC, e a ré, no mandado citatório - de que: O não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme disposto no art. 334, § 8º do CPC.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º do CPC).
As partes poderão constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, art. 334, § 10º do CPC. 12.
A parte requerida deverá ser alertada no mandado citatório, de que eventual desinteresse na realização da audiência de autocomposição (conciliação ou mediação) deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados, retroativamente, da data da audiência, na forma do artigo 334, § 5º, do CPC.
Contudo, se a parte autora tiver manifestado na inicial que possui interesse na realização da audiência, esta se concretizará independentemente do desinteresse da parte ré. 13.
Cite-se a parte requerida e intime-se a requerente para comparecimento, informando-os do seguinte: obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença, por este juízo; caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; caso, na inicial, a autora, nos termos do artigo 319, inciso VII, e 334, § 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para contestação será o dia do protocolo da petição de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, conforme dispõe o artigo 335, inciso II, do CPC. 14.
Infrutífera a conciliação, ou não ocorrendo a audiência por qualquer motivo, iniciará o prazo para a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme incisos I e II do art. 335 do CPC, respectivamente. 15.
Apresentada contestação, intime-se o autor para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC. 16.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento ou de preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias. 17.
Intimem-se.
Toledo, 21 de maio de 2021.
Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
21/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:14
Recebidos os autos
-
21/05/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 12:13
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
21/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-59.2021.8.16.0170 1.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e ementa inseria na inicial, a execução de duplicata virtual sem a juntada do título sacado é possível apenas mediante a apresentação do protesto do referido título de crédito por indicação, juntamente com o boleto bancário, as notas fiscais referentes às mercadorias comercializadas e os comprovantes de entrega e recebimento dos produtos. 2.
Não obstante, da análise dos documentos juntados pela parte exequente, verifico a ausência da nota fiscal nº 50304, dos comprovantes de entrega e recebimento assinados pelo executado referentes às notas fiscais nº 49829, 49830, 51351, 51674, 52046 e 52712, bem como a ausência dos protestos relativos aos boletos que acompanham a exordial. 3.
Assim, faculto à parte autora emendar a inicial a fim de providenciar a juntada dos documentos descritos no item 2 supra, no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Intime-se.
Toledo, 23 de abril de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
23/04/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:56
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2021 10:12
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 10:12
Recebidos os autos
-
10/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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