TJPR - 0000925-61.2007.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/12/2023
-
11/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/01/2024 06:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2023 23:41
Extinto o processo por desistência
-
22/12/2023 08:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/12/2023 08:55
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
21/10/2023 16:51
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/04/2023 12:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000925-61.2007.8.16.0185 Processo: 0000925-61.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.807,24 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Netsix Soluções Inteligentes Ltda Vistos Observa-se que a Fazenda Pública tomou conhecimento sobre a inexistência de bens penhoráveis em 05 de abril de 2010, iniciando, automaticamente, a contagem do prazo previsto no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e, após o transcorrer do prazo ânuo, o prazo quinquenal da prescrição do crédito tributário, cujo término ocorreria no dia 05 de abril de 2016.
Não obstante, o exequente pugnou, em 15 de fevereiro de 2011 (e, portanto, anteriormente ao decurso do prazo prescricional), pela decretação da indisponibilidade dos bens da executada, mas a medida, apesar de deferida, não foi cumprida até o momento.
Deste modo, preliminarmente à análise da prescrição, cumpra-se a decisão da fl. 20 dos autos físicos.
Na forma do parágrafo 1º, do art. 185- A, a indisponibilidade fica limitada ao valor total do débito.
Assim sendo, proceda à secretaria a inclusão da ordem eletrônica no CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, colhendo os resultados decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da inserção. a) Com o resultado positivo da diligência, manifeste-se o exequente no prazo de 30 (trinta) dias sobre o prosseguimento do feito. b) Caso infrutífera, ouça-se novamente o Município sobre a prescrição diante do esgotamento das diligências requeridas antes do decurso do prazo prescritivo e voltem para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
05/04/2021 23:28
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2018 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2018 12:28
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 17:52
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:52
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/09/2017 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/09/2016 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2016 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2016 17:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2016 17:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2007
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032589-36.2020.8.16.0030
Jacir Padilha
Cristino Martins Gomes
Advogado: Marcos Eliandro Poncio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/12/2020 15:38
Processo nº 0049009-24.2011.8.16.0001
Marcia Aparecida Zapchau de Oliveira
Cia Itauleasing de Arrendamento Mercanti...
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2011 00:00
Processo nº 0034447-83.2012.8.16.0030
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Agostinho Cleri Machado da Rosa
Advogado: Alsidinei de Oliveira Salvati
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2019 13:30
Processo nº 0001882-89.2018.8.16.0019
Ozz51 Servicos de Saude S/S LTDA
Municipio de Ponta Grossa
Advogado: Rui Lazarotto de Oliveira Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/12/2020 10:00
Processo nº 0008187-65.2020.8.16.0069
Zap Brazil Confeccoes LTDA ME
Lucimeire Medeiros Ribeiro
Advogado: Rafael Viva Gonzalez
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/08/2020 14:33