TJPR - 0000198-90.2021.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2021
-
11/02/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/01/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 03:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:15
Baixa Definitiva
-
26/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2021
-
26/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/11/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:27
PREJUDICADO O RECURSO
-
20/10/2021 14:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/10/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2021 15:33
Distribuído por sorteio
-
28/09/2021 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2021 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/09/2021 21:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/08/2021 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/05/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0000198-90.2021.8.16.0192 Processo: 0000198-90.2021.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.108,96 Autor(s): LUZANIRA DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: *15.***.*97-57) Rua Jorge Linzmeier, 27 - Nova Aurora - NOVA AURORA/PR - CEP: 85.410-000 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) à Núcleo Cidade de Deus, s/nº, , s/n - Bairro Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Vistos Como se verifica, foi determinada a emenda, sem que tivesse sido cumprida, sendo que a razão para tanto é questionável, considerando as informações junto ao NUMOPEDE acerca das inúmeras demandas ajuizadas neste Estado do Paraná. Assim, a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado, vem no sentido de averiguar se, de fato, a parte está tendo conhecimento sobre o que está pedindo em juízo (evitando-se condenações por litigância de má-fé), em observância ao princípio da cooperação, bem como se a parte de fato aqui reside. Sendo assim, e considerando que sequer a declaração em nome de terceiro foi juntada, como facultado na determinação de emenda, indefiro a petição inicial e, de consequência, julgo extinto o feito na forma do artigo 485, I, do CPC. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, observa-se que a Requerente ajuizou diversas demandas, 06 contra o mesmo Requerido, quando possível o ajuizamento em uma única demanda.
Se há dificuldades financeiras, no mínimo, se visaria a redução dos custos e não a sua proliferação. Não obstante, as decisões proferidas no sentido de indeferimento vêm sendo reiteradamente reformadas, de modo que a fim de evitar insegurança, fica a mesma deferida nos autos considerando a declaração de hipossuficiência juntada. Dou a presente por publicada.
Registre-se.
Int. Nova Aurora, datado eletronicamente. Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito -
22/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:18
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
22/04/2021 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 08:46
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 17:09
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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