TJPR - 0000195-38.2021.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 10:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
09/11/2022 18:38
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/10/2022 13:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
27/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/08/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:54
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
15/02/2022 12:54
Baixa Definitiva
-
15/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
20/12/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 19:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/12/2021 14:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/10/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 23:59
-
29/09/2021 13:46
Pedido de inclusão em pauta
-
29/09/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2021 16:47
Distribuído por sorteio
-
27/09/2021 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/08/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/07/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/05/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0000195-38.2021.8.16.0192 Processo: 0000195-38.2021.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.198,80 Autor(s): LUZANIRA DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: *15.***.*97-57) Rua Jorge Linzmeier, 27 - Nova Aurora - NOVA AURORA/PR - CEP: 85.410-000 Réu(s): Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.***.***/0001-28) avenida paulista, 2100 - BELA VISTA - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-930 Vistos Como se verifica, foi determinada a emenda, sem que tivesse sido cumprida, sendo que a razão para tanto é questionável, considerando as informações junto ao NUMOPEDE acerca das inúmeras demandas ajuizadas neste Estado do Paraná. Assim, a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado, vem no sentido de averiguar se, de fato, a parte está tendo conhecimento sobre o que está pedindo em juízo (evitando-se condenações por litigância de má-fé), em observância ao princípio da cooperação, bem como se a parte de fato aqui reside. Sendo assim, e considerando que sequer a declaração em nome de terceiro foi juntada, como facultado na determinação de emenda, indefiro a petição inicial e, de consequência, julgo extinto o feito na forma do artigo 485, I, do CPC. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, observa-se que a Requerente ajuizou diversas demandas, 06 contra o mesmo Requerido, quando possível o ajuizamento em uma única demanda.
Se há dificuldades financeiras, no mínimo, se visaria a redução dos custos e não a sua proliferação. Não obstante, as decisões proferidas no sentido de indeferimento vêm sendo reiteradamente reformadas, de modo que a fim de evitar insegurança, fica a mesma deferida nos autos considerando a declaração de hipossuficiência juntada. Dou a presente por publicada.
Registre-se.
Int. Nova Aurora, datado eletronicamente. Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito -
22/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:18
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
22/04/2021 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 08:46
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 16:58
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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