TJPR - 0000191-98.2021.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2022 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
05/05/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 22:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
05/04/2022 22:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
05/04/2022 22:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
08/02/2022 16:19
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:19
Baixa Definitiva
-
08/02/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
08/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
09/12/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2021 15:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/11/2021 14:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
18/10/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 23:13
Pedido de inclusão em pauta
-
15/10/2021 12:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 02:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:20
Distribuído por sorteio
-
22/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/08/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/07/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/05/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0000191-98.2021.8.16.0192 Processo: 0000191-98.2021.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.233,94 Autor(s): LUZANIRA DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: *15.***.*97-57) Rua Jorge Linzmeier, 27 - Nova Aurora - NOVA AURORA/PR - CEP: 85.410-000 Réu(s): Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.***.***/0001-28) Avenida Paulista, 2100 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-930 Vistos Como se verifica, foi determinada a emenda, sem que tivesse sido cumprida, sendo que a razão para tanto é questionável, considerando as informações junto ao NUMOPEDE acerca das inúmeras demandas ajuizadas neste Estado do Paraná. Assim, a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado, vem no sentido de averiguar se, de fato, a parte está tendo conhecimento sobre o que está pedindo em juízo (evitando-se condenações por litigância de má-fé), em observância ao princípio da cooperação, bem como se a parte de fato aqui reside. Sendo assim, e considerando que sequer a declaração em nome de terceiro foi juntada, como facultado na determinação de emenda, indefiro a petição inicial e, de consequência, julgo extinto o feito na forma do artigo 485, I, do CPC. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, observa-se que a Requerente ajuizou diversas demandas, 06 contra o mesmo Requerido, quando possível o ajuizamento em uma única demanda.
Se há dificuldades financeiras, no mínimo, se visaria a redução dos custos e não a sua proliferação. Não obstante, as decisões proferidas no sentido de indeferimento vêm sendo reiteradamente reformadas, de modo que a fim de evitar insegurança, fica a mesma deferida nos autos considerando a declaração de hipossuficiência juntada. Dou a presente por publicada.
Registre-se.
Int. Nova Aurora, datado eletronicamente. Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito -
22/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:18
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
22/04/2021 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 08:46
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 13:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 13:01
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/02/2021 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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