TJPR - 0000882-26.2009.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 09:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2022 12:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/07/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE MEIRI SATIE IHA NAKAZATO
-
17/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/07/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2021 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : 17ª Vara Cível de Curitiba Recurso : 0000882-26.2009.8.16.0001 Classe Processual : Apelação Cível Apelante(s) : ITAU UNIBANCO S.A.
Apelado(s) : MEIRI SATIE IHA NAKAZATO I – Primeiramente, anote-se o contido no mov. 17.1 – Apelação Cível, para futuras intimações. II – Ainda, a parte autora pugna pela “[...] remessa dos autos ao Contador Judicial a fim de apurar o valor devido, haja vista o demonstrativo de cálculo de fls. 242-247, para fins de eventual composição” (mov. 17.1 – Apelação Cível).
Ressalte-se, todavia, que, para a apuração de valores eventualmente devidos à autora, é necessário realizar o cálculo por meio da plataforma eletrônica www.pagamentodapoupanca.com.br, disponibilizada aos poupadores. III – Intimem-se.
Curitiba, 03 de maio de 2021.
LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador -
04/05/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/04/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:44
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
23/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : 17ª Vara Cível de Curitiba Recurso : 0000882-26.2009.8.16.0001 Classe Processual : Apelação Cível Apelante(s) : ITAU UNIBANCO S.A.
Apelado(s) : MEIRI SATIE IHA NAKAZATO I – A autora tem como procuradores constituídos nos autos os advogados Edelmo Naschenweng (OAB/PR 34.946) e Sabrina Naschenweng (OAB/PR 31.396), conforme procuração anexada ao mov. 1.1 - 1º grau, f. 20.
Todavia, verifica-se que, na autuação, a advogada Sabrina Naschenweng consta como excluída pela OAB/PR.
Em consulta ao sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), infere-se que o outro procurador, Edelmo Naschenweng, também se encontra com a inscrição excluída. II - Desse modo, visto que ambos os advogados estão impossibilitados de exercer atividade postulatória, intime-se pessoalmente a autora, Meiri Satie Iha Nakazato¸ por meio de carta com aviso de recebimento (AR), direcionada ao endereço constante nos autos, para que, em 30 (trinta) dias, regularize sua representação processual. Curitiba, 22 de abril de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador -
22/04/2021 18:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 18:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/09/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2020 17:29
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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21/09/2020 17:28
Recebidos os autos
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21/09/2020 17:28
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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21/09/2020 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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21/09/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2009
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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