TJPR - 0001411-32.2020.8.16.0107
1ª instância - Mambore - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/05/2025 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 17:19
Homologada a Transação
-
07/04/2025 18:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/04/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/04/2025 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/03/2025 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2025 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2025 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 16:45
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2025 16:28
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/03/2025 16:28
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2023 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDECINO DELCIDIO DA CUNHA
-
20/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO LOPES DE ALMEIDA
-
03/04/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 19:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
23/03/2023 19:02
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:09
Baixa Definitiva
-
01/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/01/2023 12:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDECINO DELCIDIO DA CUNHA
-
24/01/2023 02:18
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO LOPES DE ALMEIDA
-
29/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2022 15:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 23:59
-
27/09/2022 19:27
Pedido de inclusão em pauta
-
27/09/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/08/2022 12:25
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/08/2022 12:25
Distribuído por sorteio
-
17/08/2022 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/08/2022 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2022 21:01
Recebidos os autos
-
17/07/2022 21:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 18:41
Expedição de Certidão GERAL
-
30/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO LOPES DE ALMEIDA
-
20/06/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2022 18:39
Expedição de Certidão GERAL
-
23/05/2022 17:17
JULGADO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
29/03/2022 19:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2022 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/12/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 16:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/11/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO LOPES DE ALMEIDA
-
26/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
15/10/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2021 13:38
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/10/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
14/10/2021 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 15:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:02
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/08/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2021 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av.
Manoel Francisco da Silva , 985 - Ed.
Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 44-3568 1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001411-32.2020.8.16.0107 I.
Cuida-se de "ação de cobrança de aluguéis c/c ação despejo com pedido de tutela antecipada" ajuizada por CLAUDECINO DELCIDIO DA CUNHA em face de APARECIDO LOPES DE ALMEIDA.
A liminar foi indeferida ao mov. 33.1, oportunidade na qual dispensou-se a designação de audiência de conciliação e determinou-se a intimação do requerido para contestar a demanda. no prazo legal.
Juntada de documentos pelo requerido aos movs. 44.1/44.6.
Ao mov. 45.1 sobreveio manifestação pelo requerido APARECIDO LOPES DE ALMEIDA alegando que o autor teria promovido em 26.03.2021, de forma indevida, o pedido de corte de energia elétrica do imóvel objeto da presente junto à Copel como forma de força-lo a deixar o imóvel.
Requer a concessão de tutela antecipada ao seu favor para o fim de determinar o encaminhamento de ofício à Copel para que seja reestabelecido do fornecimento de energia na residência do requerido, sob pena de multa diária, a ser estabelecida em desfavor do autor e da Copel.
Pedido liminar indeferido ao mov. 48.1.
Formulado pedido de reconsideração pelo requerido ao mov. 52.1, houve a determinação de diligências ao mov. 54.1.
Expedido ofício à Copel, sobreveio resposta ao mov. 61.1/61.2 Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
II.
Considerando os novos elementos trazidos aos autos, entendo que o pedido de tutela de urgência formulado pelo requerido merece deferimento.
Da análise da resposta do ofício de mov. 61.1, há informação de que houve de fato o corte do fornecimento do serviço de energia elétrica na residência da parte requerida por ato praticado pela parte autora, muito embora tenha sido indeferido o pedido de despejo liminar formulado pelo mesmo nestes autos.
Ainda, consta que não existem débitos da unidade consumidora.
De acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei nº 7783/1989, são considerados serviços ou atividades essenciais o tratamento e abastecimento de água, bem como a distribuição de energia elétrica.
Ademais, tratam-se de serviços indispensáveis à vida das pessoas, não sendo razoável que sejam interrompidos por ato unilateral e arbitrário pelo proprietário do imóvel, em consonância ao princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecido como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, Constituição Federal).
Portanto, havendo prova inequívoca da alegação do requerido, bem como presente o periculum in mora pelo fato de estar o requerido sem energia elétrica no imóvel, restam preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconsidero o teor do item II da decisão de mov. 48.1 e, com isso, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a expedição de ofício à COPEL para que proceda o imediato reestabelecimento da energia elétrica na unidade consumidora nº 88472035, bem como proceda a troca da titularidade de referida unidade consumidora para o nome de APARECIDO LOPES DE ALMEIDA, CPF *74.***.*54-04, nascimento em 08.12.1970, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência.
Determino, ainda, em atenção ao poder geral de cautela, que a parte autora (CLAUDECINO DELCIDIO DA CUNHA) se abstenha que realizar novo pedido de desligamento de energia elétrica ou água na residência, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Esta decisão serve de ofício/mandado.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
III.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Mamborê-PR, datado eletronicamente. AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS Juíza de Direito -
22/04/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2021 17:05
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/04/2021 17:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/04/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/04/2021 16:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 17:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/04/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 15:58
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2021 19:42
Recebidos os autos
-
28/02/2021 19:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2021 16:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2021 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2021 13:20
Expedição de Certidão GERAL
-
27/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 18:33
OUTRAS DECISÕES
-
07/01/2021 16:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/01/2021 16:48
Expedição de Certidão GERAL
-
07/01/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 15:04
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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