TJPR - 0001938-81.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 20:30
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 13:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2022
-
03/10/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
06/09/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 19:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/08/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
28/07/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 14:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
22/06/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/06/2022 01:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2022 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/11/2021 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
01/11/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 20:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
15/09/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/09/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 21:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
05/08/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/07/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 23:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2021 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 23:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/05/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001938-81.2021.8.16.0031 Processo: 0001938-81.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.033,94 Autor(s): Renato Santos da Silva Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO 1.
Atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do NCPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial, sob o procedimento comum ordinário. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Tendo em vista a manifestação da parte requerente pelo desinteresse na conciliação, podem as partes dispensar a sua realização. "Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4 A audiência não será realizada: o I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" 3.1.
Nos termos do artigo 334 do CPC, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo sistema CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência. 4.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para que compareça(m) em audiência de conciliação, bem como apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da realização da audiência conciliatória. 4.1.
Os Tribunais de Justiça têm afastado a necessidade de prévio pedido administrativo, a fim de configurar o interesse de agir a respeito da exibição incidental de documentos (TJ-SC - AC: 03014001420178240041 Mafra 0301400-14.2017.8.24.0041, Relator: Fernando Carioni, Data de Julgamento: 25/09/2018, Terceira Câmara de Direito Civil).
Destarte, em igual prazo para apresentar contestação, nos termos do artigo 396 do NCPC deve o requerido apresentar cópia do contrato objeto desta ação e demais documentos referentes aquele negócio jurídico, sob pena das penalidades previstas no artigo 400 do CPC/2015. 5.
Nos termos do artigo 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 - D.M. a parte requerida deverá apresentar em petição apartada, a ser incluída no Sistema Projudi, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails da parte e de seu procurador) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone. 6.
Ao receber a petição apartada, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para preservação dos dados informados (§2º, artigo 24, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 7.
Ciência às partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 8.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 10.
Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente(m) manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 14 de abril de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
15/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 21:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 17:42
APENSADO AO PROCESSO 0001857-35.2021.8.16.0031
-
23/03/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 17:33
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/02/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 13:35
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/02/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 20:02
Recebidos os autos
-
12/02/2021 20:02
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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