TJPR - 0004772-45.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/02/2025 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 13:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/05/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
06/02/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE CAMPOS
-
03/02/2024 01:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNA PACHECO BRZEZINSKI CAPARICA DE ALMEIDA
-
28/01/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 18:43
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2024 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2024 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:39
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/01/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
20/07/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
10/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:42
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2023 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/09/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/09/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2022
-
05/09/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2022
-
05/09/2022 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
05/09/2022 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
04/06/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 21:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:10
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:10
Juntada de CIÊNCIA
-
07/02/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/01/2022 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/12/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:23
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:23
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/12/2021 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/11/2021 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/11/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 14:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2021 14:51
Juntada de LAUDO
-
25/11/2021 14:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/11/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:33
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 09:32
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 20:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 20:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 15:19
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
15/10/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
14/10/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/10/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 17:33
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/10/2021 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/10/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/10/2021 11:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/09/2021 18:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/09/2021 14:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/09/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2021
-
21/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
16/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 12:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
08/09/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 16:29
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/08/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/08/2021 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/08/2021 12:08
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
30/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/08/2021 14:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/08/2021 14:23
Juntada de LAUDO
-
23/08/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 19:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/08/2021 00:00 ATÉ 27/08/2021 23:59
-
16/08/2021 20:52
Pedido de inclusão em pauta
-
16/08/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
11/08/2021 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2021 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 18:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/08/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/08/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/08/2021 13:18
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2021 13:18
Distribuído por sorteio
-
03/08/2021 18:06
Alterado o assunto processual
-
03/08/2021 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:07
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 13:19
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
03/08/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
03/08/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:59
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
29/07/2021 11:44
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 11:44
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/07/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/07/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/07/2021 15:16
APENSADO AO PROCESSO 0009582-63.2021.8.16.0035
-
27/07/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/07/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/07/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
20/07/2021 17:40
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2021 01:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/07/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/06/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 17:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
21/06/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/06/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 16:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/06/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
02/06/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
02/06/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 13:27
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 09:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/05/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 08:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/05/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
12/05/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 19:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004772-45.2021.8.16.0035 Processo: 0004772-45.2021.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 22/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PEDRO HENRIQUE CAMPOS A Escrivania para que atenda-se conforme solicitado (mov. 78.1).
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 11 de maio de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
11/05/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004772-45.2021.8.16.0035 Processo: 0004772-45.2021.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 22/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PEDRO HENRIQUE CAMPOS Atenda-se conforme solicitado pela defesa (mov. 73.1).
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 10 de maio de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
10/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
10/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 09:21
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
07/05/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 12:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004772-45.2021.8.16.0035 Processo: 0004772-45.2021.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 22/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PEDRO HENRIQUE CAMPOS Recebo a denúncia ofertada em face de PEDRO HENRIQUE CAMPOS, vez que estão presentes a materialidade, pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito, pelo Boletim de Ocorrência, pelo Auto de Exibição e Apreensão e os indícios de autoria, pelos Termos de Depoimentos das Testemunhas.
Com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o denunciado, tanto no endereço constante na denúncia quanto no cadastrado como "último atualizado" em seu registro do Projudi, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, por escrito.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e ao Distribuidor, conforme disposto no artigo 602, inciso III e 603 do Código de Normas.
Junte-se aos autos Relatório de Antecedentes Criminais do(s) denunciado(s), para tanto, extraia-se via Sistema Oráculo e solicite-se eletronicamente ao Instituto de Identificação do Paraná.
Atenda-se os demais requerimentos constantes na cota do Ministério Público.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 03 de maio de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
03/05/2021 21:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2021 16:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 16:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/05/2021 15:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/05/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:45
APENSADO AO PROCESSO 0005292-05.2021.8.16.0035
-
03/05/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
03/05/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 13:09
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:09
Juntada de DENÚNCIA
-
03/05/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/04/2021 15:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
27/04/2021 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/04/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/04/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/04/2021 16:19
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
23/04/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
23/04/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:14
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004772-45.2021.8.16.0035 Processo: 0004772-45.2021.8.16.0035 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 22/04/2021 Vítima(s): DULCILENE CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA RENATA NEVES PADOVANI Flagranteado(s): PEDRO HENRIQUE CAMPOS Homologo o presente flagrante, vez que preenche pontualmente os requisitos insculpidos nos artigos 302, 304 e 306, do Código de Processo Penal.
O autuado PEDRO HENRIQUE CAMPOS foi preso em flagrantes e levado à r.
Delegacia de Polícia deste Município, pois, supostamente, teria praticado o delito previsto no artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, do Código Penal (por duas vezes).
O d. representante do Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela decretação da prisão preventiva do autuado com o fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, salientando a gravidade do delito (mov. 13.1).
Pois bem.
A rigor, a exegese da nova Lei 12.403/11 sopesada a realidade dos fatos contidos nestes autos, demandam, por ora, a segregação cautelar dos autuados.
Pois da análise dos fundamentos previstos no artigo 312, primeira parte, do CPP (garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução e aplicação da lei penal), dos pressupostos legais previstos no artigo 312, segunda parte, do CPP (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria) e das condições de admissibilidade (art. 313, do CPP), conclui-se pela necessidade da prisão cautelar dos autuados.
Pois: Quanto aos “fundamentos”, sobressai-se inicialmente a garantia da ordem pública, eis que o crime em análise é de gravidade concreta (expõe ao perigo os bens jurídicos patrimônio). nota-se que, a equipe no local, foram acionados para atender uma ocorrência na Rua Paulino de Siqueira Cortes, 1825, havia um cidadão detido, pela vigilante da empresa Segline, estava com uma pessoa sobre sua custodia e algemado e com escoriações nas pernas, segundo informação ele havia cometido um roubo nas farmácia Morifarma e Nissei, ambas gerentes o reconheceu e também a imagem dele praticando o fato.
Diante do exposto, foram conduzidas as partes até a Delegacia lavrar o flagrante.
Foram lidos os direitos constitucionais e também devido ao emprego de algemas, receio de fuga.
Foram entregues os documentos RG, CPF, 02 (dois) cartões de credito, 02 (dois) de vale transporte 01 (um) carregador para celular 01 óculos de sol, 01 fone de ouvido sem fio, carteira de porta documento, uma pochete.
Vale dizer, a repercussão geral destes tipos de crime sobre a sociedade corrobora, igualmente, o fundamento da garantia à ordem pública.
Portanto, este modo de proceder evidencia, igualmente, a aparente ‘periculosidade’ do acusado, o que corrobora a necessidade da sua prisão cautelar.
Não há dúvida, ao menos neste primeiro momento, quanto à prevalência deste ‘fundamento’ atinente ao resguardo da ordem pública, a segregação cautelar do ora acusado mostra-se como medida imperiosa.
De outra banda, urge a questão da asseguração da aplicação da lei penal, pois o crime imputado ao autuado, como já dito anteriormente, é de relevante gravidade e a averiguação de sua prática é de precípua importância.
Neste ponto, o exercício do jus puniendi do Estado, caso seja processado e condenado, parece depender, ao menos por ora, da segregação do autuado.
Quanto aos “pressupostos”, verifica-se a materialidade, ao menos por ora, pelo do Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1), Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), pelo Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.7) igualmente, os indícios de autoria repousam no Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1), pelos Depoimentos dos Guardas que efetuaram a prisão do autuado, (mov. 1.3 e mov. 1.5) pelo Termo de Declaração das vítimas (mov. 1.8 e mov. 1.10).
Quanto às “condições de admissibilidade”, o crime em análise tem pena máxima superior a quatro anos, (artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal), o que autoriza a decretação de sua prisão. Deste modo, nos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, e pelos fundamentos esposados acima, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE do autuado PEDRO HENRIQUE CAMPOS, eis que presentes os requisitos exigidos pelos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como porquanto as novas ‘medidas cautelares diversas da prisão’ revelem-se ineficazes/incabíveis ao presente caso – neste momento.
Expeça-se o mandado de prisão em desfavor do autuado PEDRO HENRIQUE CAMPOS.
Assim, sem prejuízo à parte, designo o dia 23 de abril de 2021, às 14h45min, para realização de audiência de custódia, oportunidade em que a custódia cautelar do autuado poderá ser revista.
Considerando a implantação do IPe, altere a Classe Processual dos presentes autos para que passe a constar “279 – Inquérito Policial”, remetendo o mesmo ao Ministério Público com a finalidade de “Inquérito Policial”, com prazo de 30 (trinta) dias quando se tratar de réu solto, ou 10 (dez) dias quando se tratar de réu preso (Artigo 10 do Código de Processo Penal).
Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 22 de abril de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
22/04/2021 19:18
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/04/2021 19:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2021 19:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
22/04/2021 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 18:55
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
22/04/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 16:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2021 15:58
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 15:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 15:35
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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