TJPR - 0000538-61.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2024 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/12/2023 17:19
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
14/12/2023 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
13/12/2023 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2023
-
03/11/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 10:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/10/2023 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/10/2023 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DA SIVLA CABRAL
-
22/08/2023 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2023 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DA SIVLA CABRAL
-
30/05/2023 23:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2023 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AMARILDO LUIZ GARCIA
-
18/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 07:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:16
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2022 01:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDSON PRADO LIMA
-
23/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUAÍRA/PR
-
05/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
24/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 22:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/05/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
13/05/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2022 00:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 00:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 00:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 00:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
02/05/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
02/05/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
02/05/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
13/04/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ELMANO DA COSTA E SILVA FERRAO
-
29/03/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2022 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 18:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 18:13
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 18:13
Expedição de Mandado
-
02/02/2022 13:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2021 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Aquisição Processo nº: 0000538-61.2021.8.16.0086 Autor(s): PATRICIA DA SIVLA CABRAL Réu(s): ESPÓLIO DE ELMANO DA COSTA E SILVA FERRAO Vistos etc... 1.
Ciente quanto ao contido na seq. 16.
Cumpra-se integralmente a R.Decisão da seq. 7. 2.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR – nesta data. _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.
JUIZ DE DIREITO. -
02/09/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DA SIVLA CABRAL
-
21/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ELMANO DA COSTA E SILVA FERRAO
-
25/05/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Aquisição Processo nº: 0000538-61.2021.8.16.0086 Autor(s): PATRICIA DA SIVLA CABRAL Réu(s): ESPÓLIO DE ELMANO DA COSTA E SILVA FERRAO Vistos etc... I – DO PROCESSAMENTO 1) Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s), na forma real (ou por edital, quando for o caso e com observância dos arts.256 a 259, todos do CPC/2015), e, no endereço apontado na seq.01, pelo correio e com observância do inserto no art.247 do CPC/2015 para que apresente(m) resposta(s) aos termos da inicial, sob as advertências dos arts.334 e 344, ambos do CPC. Prazo de contestação: 15 dias. 2) Cite(m)-se por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art.259, inc.I, do CPC/2015). Prazo do edital: 30 dias. 3) Cite(m)-se o(a)(s) pessoalmente os confinante(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), para apresentar(em) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 334 e 344 do CPC/2015. Deve a Secretaria deixar de realizar os atos de processamento deste tópico se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (art. 246, §3º do CPC/2015); 4) Cientifiquem, por via postal ou eletrônica, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado, o Município de Guaíra/PR e o INCRA, encaminhando-se a cada Ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 5) Aos citados e intimados por edital nomeio como curador especial a Defensoria Pública atuante nesta Comarca e, na sua impossibilidade, núcleo jurídico universitário (UNIPAR), exceto se for o advogado constituído de uma das partes do processo, ou advogados previamente cadastrados nesta Secretaria ou constante da lista de advogados da OAB/PR, subseção de Guaíra/PR, e, que não possuem penalidades administrativas.
Intime-se para apresentar contestação. 6) Caso na(s) contestação(s) haja alegação de qualquer das matérias enumeradas no art.337 do CPC/2015 (preliminares de mérito) ou prejudiciais de mérito, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Parte Autora (art.350 do CPC/2015), desde já determino que o(a)(s) Autor(a)(s) seja(m) intimado(a)(s) para se manifestar. Prazo de manifestação: 15 dias. 7) Havendo juntada de documentos com a réplica/impugnação à contestação, com esteio no art.437 do CPC/2015, oportunizo manifestação da parte adversa Prazo de manifestação: 15 dias. 8) Com esteio nos arts. 178 do CPC/2015 e 129 da CF/88, após a réplica, intime-se o Ministério Público para participação de todas as etapas deste processo. 9) Caso postulado, reservo-me ao direito de analisar o pleito de inversão do ônus probatório no momento oportuno, qual seja, quando do saneamento do feito ou na sentença a ser proferida. II – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE RÉ 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.6) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. III - ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 2) Caso a parte Autora permaneça inerte após a 2ª intimação e por qualquer razão processual destinada ao impulsionamento do feito, e, por entender este Juízo que o processo é uma marcha para frente e que a inércia quanto ao andamento deste feito não é da responsabilidade do Poder Judiciário, remeta-se o feito ao arquivo provisório, pelo prazo máximo 06 meses e aguarde-se a manifestação de vontade da parte Postulante deste processo.
Transcorrido tal prazo, sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. 3) Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. IV – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFIRO as benesses da Lei nº 1.060/50 à Parte Postulante.
Proceda a Secretaria as anotações necessárias a respeito. V - Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. ____________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
22/04/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/03/2021 14:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/03/2021 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002754-72.2019.8.16.0180
Ministerio Publico do Estado do Parana
Francisco da Silva
Advogado: Liana de Oliveira Gazzone
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/09/2019 12:52
Processo nº 0001032-66.2020.8.16.0180
Hugo Manoel Gomes dos Santos Azarias do ...
Advogado: Gerson de Andrade Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/06/2020 04:50
Processo nº 0001032-66.2020.8.16.0180
Hugo Manoel Gomes dos Santos Azarias do ...
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Gerson de Andrade Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2025 16:08
Processo nº 0001014-13.2021.8.16.0147
Rio Branco do Sul Clinica Odontologica L...
Regiane Siqueira da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2021 17:44
Processo nº 0008958-95.2015.8.16.0173
Banco Safra S.A
Celio Batista Martins
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2015 16:35