TJPR - 0002855-39.2020.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 16:10
APENSADO AO PROCESSO 0000763-93.2017.8.16.0192
-
08/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: (45) 3243-2210 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002855-39.2020.8.16.0192 Processo: 0002855-39.2020.8.16.0192 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.313,41 Exequente(s): Município de Nova Aurora/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-52) RUA SÃO JOÃO, 354 - NOVA AURORA/PR - CEP: 85.410-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (45) 3243-1172 Executado(s): Espólio de Aracy Teles da Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Margarida, 10 QD 04 L 10 - Parque do Café - CAFELÂNDIA/PR - CEP: 85.415-000 Recebo a emenda determinando seja anotado nos autos a representação do Espólio pelos herdeiros indicados no evento 11.1. Em relação ao herdeiro Pedro Teles: é falecido, de modo que o polo passivo deverá ser composto por Nilza Aparecida Vieira da Silva, Gleicy Kelly Teles e Pedro Henrik Teles da Silva.
Ao Exequente para indicação de endereço.
Prazo: 10 dias. Para fins de citação, após cumprimento acima observar endereços indicados e os evento 11.2.
Neste ponto: à Secretaria para verificar se há processos deste Espólio em fase de citação (ainda não cumprida).
Havendo, proceda-se a reunião dos autos e expeça-se apenas uma citação referente ao débito de todos os processos.
O processo com distribuição mais antiga será o principal. No caso de já ter havido citação em algum deles, a reunião do mesmo deverá se dar após citação dos demais, a fim de manter a mesma fase. Cumprimento da citação: 1.
Cite-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sem prejuízo de futuro e eventual arbitramento em sede de embargos à execução. 3.
Para pronto pagamento, reduzo os honorários advocatícios para 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito. 4.
O executado poderá efetuar o depósito, oferecer fiança bancária, nomear bens à penhora ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública (art. 9º, LEF). Int.
Dil. nec.
Nova Aurora, 17 de março de 2021. Bruna Grasso Ferreira Magistrada -
22/04/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 08:40
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
17/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/01/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2021 14:16
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/12/2020 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2020 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000332-60.2005.8.16.0069
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Alessandro Rosa
Advogado: Marcio Keiji Sato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2005 00:00
Processo nº 0015421-90.2014.8.16.0075
Leao Engenharia S.A. em Recuperacao Judi...
Calil Hannouche Filho
Advogado: Camila Bertoluci Faria
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/10/2014 12:36
Processo nº 0002754-72.2019.8.16.0180
Ministerio Publico do Estado do Parana
Francisco da Silva
Advogado: Liana de Oliveira Gazzone
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/09/2019 12:52
Processo nº 0001032-66.2020.8.16.0180
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Hugo Manoel Gomes dos Santos Azarias do ...
Advogado: Gerson de Andrade Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/06/2020 04:50
Processo nº 0001032-66.2020.8.16.0180
Hugo Manoel Gomes dos Santos Azarias do ...
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Gerson de Andrade Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2025 16:08