TJPR - 0011756-55.2018.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/07/2024 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
22/07/2024 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2024 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 11:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/06/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
29/05/2024 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/05/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
29/04/2024 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/04/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
19/02/2024 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/02/2024 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 15:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/02/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/02/2024 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2024 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
04/01/2024 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/12/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
08/11/2023 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
06/10/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
15/09/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2023 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 13:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/08/2023 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 22:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/07/2023 22:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
04/07/2023 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
04/07/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
04/07/2023 05:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 05:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:09
OUTRAS DECISÕES
-
15/05/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
31/03/2023 05:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 22:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:16
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
30/01/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 22:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
17/01/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO
-
16/01/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
18/08/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 01:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
13/07/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
15/06/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
09/05/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
11/03/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0011756-55.2018.8.16.0001 Processo: 0011756-55.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.141,10 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): GLACY DE ANDRADE KAEHLER (RG: 4680677 SSP/PR e CPF/CNPJ: *04.***.*11-20) Rua Álvaro Andrade, 225 Torre C2 - apto 3011 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-240 DESPACHO 1.
Considerando o teor do retro petitório e, tendo em vista que a parte executada tem direito a fração equivalente a 1,7857% de cada um dos imóveis penhorados, e não de 12,50%, conforme consta no termo de penhora anteriormente expedido (seq. 40.1), intime-se a parte exequente para se manifestar se persiste o seu interesse na alienação dos referidos imóveis. 2.
Havendo manifestação em sentido favorável à realização dos leilões, à Serventia para que retifique o termo de penhora, observando a fração ideal pertencente à executada, dos imóveis penhorados. 3.
No mais, proceda-se à intimação dos coproprietários dos imóveis, acerca da penhora e avaliação dos bens. 4.
Após, voltem conclusos. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
23/02/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/02/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
07/02/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0011756-55.2018.8.16.0001 Processo: 0011756-55.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.141,10 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): GLACY DE ANDRADE KAEHLER (RG: 4680677 SSP/PR e CPF/CNPJ: *04.***.*11-20) Rua Álvaro Andrade, 225 Torre C2 - apto 3011 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-240 DECISÃO 1.
Diante da concordância manifesta das partes (seq. 157.1/165.1), homologo o laudo de avaliação (seq. 152). Prossiga-se com a expropriação do bem penhorado. 2.
Não tendo havido interesse do exequente na efetivação da adjudicação ou da alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 881 do CPC/2015, determino a alienação do bem penhorado e já avaliado por intermédio de leilão público a ser realizado, simultaneamente, por meio presencial e eletrônico.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia (item 5.8.14.15 do CNCGJ/PR). 3.
Junte o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Designo leiloeiro público Sr.
HÉLCIO KRONBERG.
Lavre-se o competente termo de compromisso. 5.
Deve o Sr.
Leiloeiro nomeado providenciar a designação de datas, bem como as publicações de editais e comunicações necessárias, nos termos do disposto nos arts. 884 e 887, do CPC/2015.
Autorizo o Sr.
Leiloeiro a subscrever os atos necessários à realização do ato, exceto o edital. 6.
Na hipótese de haver decorrido mais de 06 (seis) meses da data da avaliação do bem, deve o leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação com base na média do INPC+IGP-DI, juntando aos autos memória do cálculo, devendo a Escrivania intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Deve o leiloeiro, antes do leilão, requerer a certidão prevista no inciso II do item 5.8.14.2 do CNCGJ/PR, efetuar os avisos previstos no inciso I do item 5.8.14.4 do CNCGJ/PR, bem como efetuar as intimações previstas no art. 889, I a VIII do CPC, juntando nos autos os respectivos comprovantes, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
Os custos de tais expedientes deverão ser ressarcidos ao leiloeiro, independente do êxito na hasta pública a ser realizada. 8.
Fica o leiloeiro autorizado a reunir mais de um processo na mesma publicação (art. 887, §6º do CPC e item 5.8.14.1 do CNCGJ/PR). 9.
Deve ser expedido pela Escrivania o competente edital de leilão, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC.
O edital de leilão, observando-se o disposto nos § 1º e 2º do art. 887 do CPC/2015, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado), bem como em jornal de circulação, sendo suficiente a divulgação realizada em jornal on line.
Independente da publicação do edital de leilão, o leiloeiro público deverá adotar providências para a ampla divulgação do leilão, podendo fazer anúncios em panfletos, revistas, jornais, redes sociais e demais meios que contribuam para a ampla divulgação do ato. 10.
No leilão público, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que ficarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet.
Deve o leiloeiro cadastrar antecipadamente os participantes do leilão, de modo a obter a qualificação dos mesmos, devendo o leiloeiro, ainda, dispor de meios para identificar o IP (protocolo de internet) de todos aqueles que ofertarem lances no leilão eletrônico.
Nos casos em que o leilão público for realizado, simultaneamente, presencialmente e eletronicamente, deverá o leiloeiro anotar no sistema os lances ofertados presencialmente, observando, a cada lance, o prazo de 60 (sessenta) segundos, possibilitando, assim, que os lances sejam cobertos pelos demais participantes do leilão, inclusive aqueles que estiverem participando do leilão eletrônico. 11.
O(s) bem(ens) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor da avaliação indicado no edital de leilão.
Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC).
O valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (tinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §1º do CPC), atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 12.
Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, independente da modalidade de pagamento.
O valor do lance ou do sinal deverá ser quitado, imediatamente, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor) ou mediante guia judicial.
Em caso de parcelamento, o valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Caso a arrematação ocorra mediante leilão eletrônico, o arrematante terá o prazo de 1 (um) dia para efetuar, mediante depósito judicial, o valor do lance ou do sinal, neste caso se a arrematação for pela modalidade parcelada. 13.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação.
Em caso de eventuais situações diversas de adjudicação, remissão ou acordo, a comissão do leiloeiro será decidida por este Juízo, bem como o eventual responsável. 14.
A parte que der causa injustificada à frustração a realização do leilão arcará com as despesas do leiloeiro. 15.
Na hipótese de os leilões serem negativos e houver decorrido mais de 06 (seis) meses da última avaliação do bem, fica o leiloeiro, desde já, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do último leilão negativo, apresentar nova avaliação do bem, para o que não lhes serão devidos honorários, ficando garantido ao leiloeiro, contudo, em tal hipótese, a oferta do bem em novo leilão a ser designado após a intimação das partes a respeito da nova avaliação. 16.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
06/12/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
23/08/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0011756-55.2018.8.16.0001 Processo: 0011756-55.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.141,10 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): GLACY DE ANDRADE KAEHLER (RG: 4680677 SSP/PR e CPF/CNPJ: *04.***.*11-20) Rua Álvaro Andrade, 225 Torre C2 - apto 3011 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-240 DESPACHO 1.
Intime-se a executada para que se manifeste sobre a avaliação dos imóveis penhorados (seq. 152.1/152.2/152.3/152.4) em 10 (dez) dias. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
29/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 22:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 19:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
28/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:34
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0011756-55.2018.8.16.0001 Processo: 0011756-55.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.141,10 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): GLACY DE ANDRADE KAEHLER (RG: 4680677 SSP/PR e CPF/CNPJ: *04.***.*11-20) Rua Álvaro Andrade, 225 Torre C2 - apto 3011 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-240 DESPACHO 1.
Acerca da informação de seq. 139.1, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
22/04/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 18:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2021 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2021 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
29/01/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 19:34
Expedição de Mandado
-
10/11/2020 23:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
28/09/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/09/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 01:26
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
21/08/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 10:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2020 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2020 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 14:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/07/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
29/05/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
22/05/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 18:35
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
31/01/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
29/01/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/01/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 23:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2019 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
14/07/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2019 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
12/11/2018 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2018 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2018 02:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2018 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 19:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
29/10/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2018 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/10/2018 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2018 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2018 00:48
DECORRIDO PRAZO DE GLACY DE ANDRADE KAEHLER
-
02/08/2018 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 14:50
APENSADO AO PROCESSO 0018916-34.2018.8.16.0001
-
28/07/2018 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/07/2018 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/07/2018 13:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/07/2018 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2018 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2018 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2018 14:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/06/2018 14:54
Expedição de Mandado
-
11/06/2018 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/06/2018 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/05/2018 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/05/2018 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2018 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2018 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2018 11:00
Recebidos os autos
-
15/05/2018 11:00
Distribuído por sorteio
-
12/05/2018 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2018 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2018 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2018 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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