TJPR - 0001032-66.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/04/2025 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNGB) APREENSÃO
-
20/03/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 18:24
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE HUGO MANOEL GOMES DOS SANTOS AZARIAS DO PRADO
-
12/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 18:42
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
14/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 18:28
Expedição de Mandado
-
27/01/2025 17:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2024 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2024 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/09/2024 19:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 19:41
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
04/09/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:24
Expedição de Mandado
-
19/06/2024 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2024 16:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/02/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE HUGO MANOEL GOMES DOS SANTOS AZARIAS DO PRADO
-
16/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 17:05
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:22
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/10/2023 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2023 16:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/09/2023 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/09/2023 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:19
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/08/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2023 12:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:24
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 13:22
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/08/2023 18:27
OUTRAS DECISÕES
-
14/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 14:47
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 07:51
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 18:57
OUTRAS DECISÕES
-
30/03/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:44
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
23/01/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/10/2022 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2022 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:42
Expedição de Certidão GERAL
-
05/09/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
05/09/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
05/09/2022 16:24
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 16:22
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 20:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2022 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
28/07/2022 14:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
18/07/2022 07:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/07/2022 07:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 07:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2022 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2022 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
04/07/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:26
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 11:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 11:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
24/01/2022 15:11
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 18:50
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/11/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/11/2021 15:18
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
03/11/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:46
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
15/10/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
15/10/2021 13:11
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/09/2021 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:15
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:15
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 14:58
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: 44 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001032-66.2020.8.16.0180 Processo: 0001032-66.2020.8.16.0180 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 04/06/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): HUGO MANOEL GOMES DOS SANTOS AZARIAS DO PRADO 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra HUGO MANOEL GOMES DOS SANTOS AZARIAS DO PRADO (seq. 34), a qual foi recebida por este Juízo (seq. 38).
O réu foi citado pessoalmente (seq. 57), tendo apresentado reposta à acusação, através de advogado constituído (seq. 58.3), oportunidade em que reservou seu direito de defensa após a instrução processual (seq. 58.1).
O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito e em caso de oferecimento de ANPP a defesa deve manter contato com a Promotoria no e-mail indicado (seq. 63). É o relato do essencial.
Decido. 2.
Tenho como inadequada a absolvição sumária do réu, considerando-se que há, no momento, vestígios de existência de fato criminoso.
Aliás, nesta etapa do processo, o direito processual penal labuta com indícios — e há, in casu, indícios de autoria e materialidade em relação ao acusado e aos delitos apurados.
Além do mais, verifica-se que as provas constantes do caderno probatório, ao menos até a presente fase processual, não se emolduram no rol do artigo 397 do CPP e, portanto, não autorizam que o réu seja absolvido sumariamente.
Assevera-se, neste diapasão, que o artigo 397 do CPP exige, para a absolvição sumária, a presença de: manifesta causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, manifesta atipicidade ou que a punibilidade do agente esteja extinta.
Nenhuma de tais hipóteses é verificada in casu.
No mais, a conduta atribuída ao acusado é típica e a acusação está lastreada em Inquérito Policial, que é justamente o instrumento pelo qual, em regra, o Ministério Público forma a opinio delicti.
Outrossim, a denúncia é suficiente precisa e indica, da forma mais pormenorizada possível, as condutas praticadas pelo acusado (posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido), com a exposição de todas as circunstâncias que as investigações puderam elucidar.
Há elementos suficientes para caracterizar a justa causa necessária ao início da persecução penal, em que serão apuradas as demais condições da suposta prática do crime.
Além disso, não há prejuízo à identificação das condutas a ele atribuída, eis que a denúncia descreve todas as circunstâncias em que teria ocorrido o crime.
Logo, deve-se dar prosseguimento ao feito.
Por conseguinte: 3.
Antes da designação de audiência de instrução, intime-se a defesa do acusado para ciência da manifestação do Parquet quanto ao oferecimento de ANPP, bem como para que manifeste nos autos o interesse no acordo e diligencie-se conforme solicitado em seq. 63. 4.
Sendo manifestado interesse pela defesa na realização do acordo, intime-se o Ministério Público para que junte aos autos o acordo de não persecução penal formulado. 5.
Com a juntado do ANPP, voltem os autos conclusos para designação de audiência, na forma do artigo 28-A, §4º, do CPP. 6.
No caso de manifestação de desinteresse pela defesa ou em caso de não oferecimento de ANPP pelo Parquet, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Diligências necessárias. Santa Fé, data da assinatura digital.
Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
23/04/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/01/2021 21:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 08:59
Expedição de Mandado
-
18/12/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:08
Juntada de LAUDO
-
17/11/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
01/10/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/07/2020 16:11
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2020 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/07/2020 17:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/07/2020 17:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
23/07/2020 10:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/07/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 15:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2020 18:19
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:19
Juntada de DENÚNCIA
-
29/06/2020 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2020 10:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/06/2020 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2020 14:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/06/2020 01:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 12:43
Recebidos os autos
-
15/06/2020 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2020 17:22
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2020 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/06/2020 13:45
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 23:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/06/2020 16:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/06/2020 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/06/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2020 14:54
Expedição de Mandado
-
05/06/2020 19:43
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/06/2020 18:48
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/06/2020 18:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 16:00
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 04:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/06/2020 04:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/06/2020 04:50
Recebidos os autos
-
05/06/2020 04:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2020 04:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/06/2020 04:50
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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