TJPR - 0014867-83.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/03/2024 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:16
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2023 19:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 21:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/08/2023 21:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2023 21:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2023
-
31/07/2023 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
20/06/2023 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/06/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 06:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 20:55
Julgado improcedente o pedido E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
31/01/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/10/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/10/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:45
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/07/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/07/2022 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2022 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2022 13:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/06/2022 23:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:20
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 05:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:52
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/04/2022 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 08:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/03/2022 04:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/11/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2021 18:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/08/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 01:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 01:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 19:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/08/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/07/2021 22:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:23
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/06/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/06/2021 18:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
28/06/2021 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE IDIONE MARIA PASCHOAL FLORINTINO - ME
-
04/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 18:17
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014867-83.2020.8.16.0031 Processo: 0014867-83.2020.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$79.000,00 Autor(s): IDIONE MARIA PASCHOAL FLORINTINO - ME Réu(s): RETIFICADORA GUARAMOTORES LTDA DECISÃO 1) Acolho a emenda à inicial apresentada à mov. 20.1. 2) À Serventia para designação de audiência de conciliação virtual via CEJUSC, devendo a citação ocorrer pelo correio, se não requerida de outra forma, atentando-se para o teor do disposto nos artigos 247 e 248, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (caput do art. 334).
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para a referida audiência.
A citação e intimação deverão conter especificamente a transcrição do § 8º do art. 334 bem como a do § 9º do mesmo artigo. Observe-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3) Caso as partes (todas elas) manifestem desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação (o autor na petição iniciais e o(s) réu(s) em até 10 dias antes da sessão, atente-se para a contagem do prazo para apresentação de contestação, que se dará do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo(s) réu(s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação.
Não verificada a desistência na sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo(s) réu(s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Caso na contestação o réu pretenda sua ilegitimidade passiva deverá indicar a parte legítima para a lide, sob pena de arcar com as despesas processuais e eventuais indenizações ao autor e que decorram de sua desídia (art. 339, CPC).
Apresentada contestação, suscitando a parte sua ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC).
Promovida a alteração pelo autor, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único, CPC).
Com a alteração do polo passivo pelo autor, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item. 2. 4) Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
23/04/2021 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/03/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2020 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/11/2020 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2020 13:30
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:30
Distribuído por sorteio
-
11/11/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2020 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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