TJPR - 0002644-47.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/04/2024 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2024 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2024 15:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/03/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S/A
-
29/01/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2024 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2023
-
12/01/2024 17:30
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2023
-
21/11/2023 12:59
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S/A
-
31/10/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 13:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2023 08:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/10/2023 08:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/10/2023 08:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/10/2023 08:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/09/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 16:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
08/09/2023 16:06
Pedido de inclusão em pauta
-
08/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 14:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
-
13/06/2023 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S/A
-
04/05/2023 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/04/2023 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:27
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
30/03/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S/A
-
10/02/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 14:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2023 02:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S/A
-
27/01/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2022 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 16:56
OUTRAS DECISÕES
-
29/09/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 18:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/08/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/06/2022 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/03/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/03/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2022 18:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/01/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S/A
-
08/11/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 13:41
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2021 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 14:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 14:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/05/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/04/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002644-47.2021.8.16.0069 Processo: 0002644-47.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ANTONIO DIAS TUNES representado(a) por JOSE ANTONIO DIAS MARTINS Réu(s): ITAU UNIBANCO S/A Vistos Etc., I – Trata-se de Ação Autônoma de Exibição de Documentos pelo Procedimento Comum proposta pelo ESPÓLIO DE ANTONIO DIAS TUNES, representado por José Antonio Dias Martins em face do BANCO ITAÚ S/A.
II – Em despacho de mov. 8.1 determinou-se a emenda da petição inicial para: (i) o advogado peticionante apresentar Procuração ou Substabelecimento adequado; (ii) juntar atestado de óbito de Antonio Dias Tunes e termo de inventariante de José Antonio Dias Martins; (iii) juntar comprovante de endereço atualizado; e (iv) juntar documentos comprobatórios do estado de hipossuficiência financeira alegado.
III – Em cumprimento à determinação de emenda, compareceu a parte autora aos autos, em mov. 12.1, promovendo a juntada de substabelecimento com data posterior à data de outorga da procuração, juntou atestado de óbito e escritura pública de inventário e partilha e, por fim, desistiu do pedido de gratuidade da justiça formulado, postulando pela concessão do prazo de 30 dias para promover o pagamento das custas de ingresso.
Pois bem.
IV – Diante da escritura pública de inventário e partilha acostada aos autos pela parte autora, impõe-se a determinação de nova emenda da petição inicial.
Explico.
Finalizado o inventário, não há mais legitimidade do espólio, mas sim dos sucessores.
Constata-se, pois, irregularidade no polo ativo desta ação, eis que extinta a legitimidade do espólio com o encerramento do inventário e, por consequência, finda está a representação conferida ao inventariante pelo art. 75, VII, do CPC.
Por oportuno: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
USUCAPIÃO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Decisão que determina o ingresso de todos os herdeiros do espólio no polo ativo da demanda.
Irresignação.
Encerramento do processo de inventário (ainda que negativo) por sentença transitada em julgado que extingue o espólio e encerra as atribuições do inventariante.
Precedentes.
Necessidade de substituição processual do espólio pelos herdeiros (art. 313, §2º, II, do CPC).
Decisão mantida.
AGRAVO DESPROVIDO.” (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado – AI 2169363-24.2018.8.26.0000 – rel.
Alexandre Marcondes – j. em 24/09/2018). VI – Assim, deve a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, promovendo a regularização do polo ativo, eis que carece o espólio de legitimidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
VII – No mesmo prazo, diante da desistência do pedido de concessão de gratuidade da justiça, deve a parte autora promover o adimplemento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
VIII - Havendo pagamento e cumprida a emenda, tornem conclusos.
IX - Intime-se.
Diligências necessárias.
Cianorte, 20 de abril de 2021. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
22/04/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/03/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2021 18:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2021 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:32
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024229-98.2013.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Thiago Bento Alves
Advogado: Paulo Ricardo Shudo Anselmo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2017 12:54
Processo nº 0004546-76.2001.8.16.0185
Municipio de Curitiba
Edison Barrozo Antunes
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2018 10:30
Processo nº 0019435-62.2021.8.16.0014
Deise Ferreira da Silva
Robert da Silva Gamba
Advogado: Tiago Costa dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2023 14:33
Processo nº 0003053-05.2019.8.16.0130
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fernando Libano de Almeida
Advogado: Bianca Chemin
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/10/2023 14:04
Processo nº 0075868-23.2020.8.16.0014
Alexandra Aparecida Ramos
Virginia Linares Pelissari
Advogado: Andre Augusto Goncalves Vianna
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/10/2023 18:15