STJ - 0031267-71.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 16:23
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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29/06/2021 15:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 616777/2021
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29/06/2021 15:12
Protocolizada Petição 616777/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/06/2021
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24/06/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/06/2021
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23/06/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/06/2021 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/06/2021
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22/06/2021 22:10
Conheço do agravo de GISELLE MIRANDA para não conhecer do Recurso Especial
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22/06/2021 09:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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22/06/2021 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
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18/06/2021 17:31
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/06/2021 17:27
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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24/05/2021 09:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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24/05/2021 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/04/2021 21:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031267-71.2020.8.16.0000/5 Recurso: 0031267-71.2020.8.16.0000 AIRE 5 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Agravante(s): GISELLE MIRANDA Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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