TJPR - 0005997-15.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
25/05/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/05/2022 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:11
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
15/12/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/11/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/09/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2021 23:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 09:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005997-15.2021.8.16.0031 Processo: 0005997-15.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.070,16 Autor(s): DORVALINA LUIZ Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO 1.
A rigor, inexistindo prazo de término na procuração e não existindo notícia de revogação do mandato, a procuração é absolutamente válida.
Contudo, a procuração que instrui a inicial data de novembro de 2017, mas a presente demanda foi ajuizada em abril de 2021, de maneira que necessário atestar sua validade.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a juntada de procuração atualizada aos autos. 2.
Em relação ao pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar de acordo com o Enunciado nº 35, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, os seguintes documentos: a) Cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência dos 3 (três) últimos meses; b) Cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda do empregador do postulante, ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos; c) Cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal do postulante de que não declarou o imposto de renda; d) Declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis; e) Declaração por instrumento particular sobre propriedade de veículos. 3.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 22 de abril de 2021.
Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito -
22/04/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 19:22
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:22
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/04/2021 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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