STJ - 0003062-32.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 15:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/05/2022 15:35
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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29/04/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/04/2022 Petição Nº 110400/2022 - AgInt
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28/04/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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27/04/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0110400 - AgInt no AREsp 2016752 - Publicação prevista para 29/04/2022
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25/04/2022 23:59
Conhecido o recurso de DIEGO MARQUES DUENHA, DAIANE CRISTINA ANHOLETO DUENHA e HENRIQUE MARQUES DUENHA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00110400/2022 - AgInt no AREsp 2016752/PR
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12/04/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000055-2022-AJC-4T)
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06/04/2022 05:35
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/04/2022
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05/04/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/04/2022 15:38
Incluído em pauta para 19/04/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00110400/2022 - AgInt no AREsp 2016752/PR
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25/03/2022 08:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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25/03/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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23/03/2022 16:00
Determinada a distribuição do feito
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21/03/2022 19:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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18/03/2022 17:36
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 188255/2022
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18/03/2022 17:33
Protocolizada Petição 188255/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 18/03/2022
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24/02/2022 05:45
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 24/02/2022 Petição Nº 110400/2022 -
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23/02/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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23/02/2022 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 110400/2022. Publicação prevista para 24/02/2022)
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23/02/2022 16:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 110400/2022
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23/02/2022 16:32
Protocolizada Petição 110400/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 23/02/2022
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03/02/2022 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2022
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02/02/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2022
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02/02/2022 14:50
Não conhecido o recurso de DIEGO MARQUES DUENHA, DAIANE CRISTINA ANHOLETO DUENHA e OUTROS
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29/11/2021 10:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/11/2021 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/10/2021 16:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003062-32.2020.8.16.0000/9 Recurso: 0003062-32.2020.8.16.0000 AResp 9 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): HENRIQUE MARQUES DUENHA DIEGO MARQUES DUENHA DAIANE CRISTINA ANHOLETO DUENHA Agravado(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Vislumbra-se que o presente agravo trata-se de peça idêntica ao Agravo Cível interposto ao STJ, sob nº 0003062-32.2020.8.16.0000 AResp 10 , recorrendo ambos da mesma decisão.
O presente agravo não deve ser conhecido, pois caracteriza nítida ofensa ao princípio da singularidade recursal – também chamado de unirrecorribilidade – que vigora no sistema recursal brasileiro, segundo o qual, “somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão.
Interpostos dois recursos, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo Cível ao Superior Tribunal de Justiça interposto.
Diligências necessárias. Curitiba, 22 de abril de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003062-32.2020.8.16.0000/10 Recurso: 0003062-32.2020.8.16.0000 AResp 10 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): DIEGO MARQUES DUENHA HENRIQUE MARQUES DUENHA DAIANE CRISTINA ANHOLETO DUENHA Agravado(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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