TJPR - 0001886-81.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ruy Alves Henriques Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 20:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
01/12/2022 20:58
Baixa Definitiva
-
01/12/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/11/2022 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/11/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE KULTZ
-
08/11/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 18:20
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
26/09/2022 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
23/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/08/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BIANCA APARECIDA DE LIMA GOLDONI
-
23/05/2022 16:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/05/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 16:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2022 16:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/05/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EPONINA DE LIMA
-
17/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BIANCA APARECIDA DE LIMA GOLDONI
-
11/05/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EPONINA DE LIMA
-
13/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BIANCA APARECIDA DE LIMA GOLDONI
-
29/03/2022 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2022 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 19:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2022 12:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/03/2022 12:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/12/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 20:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
16/12/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 18:42
Pedido de inclusão em pauta
-
14/12/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
06/10/2021 15:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2021 15:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/10/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE KULTZ
-
13/09/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2021 18:43
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná AGRAVO INTERNO Nº 0001886-81.2021.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DE CÂNDIDO DE ABREU AGRAVANTES: EPONINA DE LIMA E OUTRA AGRAVADO: ANDRE KULTZ 1 RELATOR: JUIZ SUBST. 2º GRAU RUY A.
HENRIQUES 1.
EPONINA DE LIMA E BIANCA APARECIDA DE LIMA GOLDONI interpuseram embargos de declaração que foram recebidos como agravo interno em face da decisão que não concedeu o efeito suspensivo requerido no agravo de instrumento.
Ao mov. 4, o Juiz Subst. 2ºGrau Francisco Carlos Jorge promoveu juízo de retratação e deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelas agravantes. É o breve relatório. 2.
De acordo com o artigo 1.021, do CPC, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”, de modo que correta foi a interposição do agravo interno.
Ocorre que o presente recurso restou prejudicado diante da retratação realizada pelo Juiz Subst. 2ºGrau Francisco Carlos Jorge.
Assim, não há mais interesse no julgamento do agravo interno, pois o efeito suspensivo requerido pelas agravantes foi deferido.
Eis a fundamentação do relator: 1 1 Em substituição ao Desembargador Tito Campos de Paula.
LN PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná Não obstante as razões lançadas na decisão embargada, analisando os argumentos apresentados nos presentes embargos, fazendo melhor juízo sobre a presença de risco de dano para as partes, resta claro neste momento a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, pois evidente o perigo de dano e o prejuízo decorrente do prosseguimento da ação de origem, sem que a questão da arguição de suspeição tenha sido examinada pelo Colegiado, porquanto, ao menos num exame em revisão dos fatos, resta demonstrado ter sido a exceção arguida no devido tempo, De qualquer forma, essa questão será melhor examinada no julgamento do recurso pelo Colegiado, sem que haja risco ao resultado útil do recurso com o prosseguimento da demanda, respeitando-se, com isso, o princípio da colegialidade e da economia de atos processuais.
ANTE AO EXPOSTO, para evitar perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, revogo a decisão anteriormente proferida, deferindo agora efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Portanto, inexistindo razões para o julgamento do presente agravo interno, é caso de julgar prejudicado o recurso, inclusive monocraticamente.
Assim, diante do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, não conheço o presente agravo interno em virtude da retratação do Juiz Subst. 2ºGrau Francisco Carlos Jorge ao mov. 4.
Curitiba, 22 de abril de 2021.
Relator: JUIZ SUBST. 2º GRAU RUY A.
HENRIQUES LN -
07/04/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE KULTZ
-
11/03/2021 15:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/03/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/02/2021 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 12:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/02/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BIANCA APARECIDA DE LIMA GOLDONI
-
05/02/2021 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2021 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 18:18
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/01/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/01/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/01/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 12:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/01/2021 12:48
Distribuído por sorteio
-
21/01/2021 03:14
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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