STJ - 0062942-30.2012.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0062942-30.2012.8.16.0001 Processo: 0062942-30.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$1.728.000,00 Autor(s): Eloir Vieira Ricardo Réu(s): FABIO SLOMPO RAMOS JOÃO GUILHERME OLIVEIRA DE MORAES OFTALMOCLINICA CURITIBA S/C LTDA 1.
Ciente da reforma parcial da sentença proferida, apenas para o efeito de '' a readequar o valor fixado a título de honorários sucumbenciais'' (movs. 583.1/583.31). 2.
Considerando que o requerente é beneficiária da justiça gratuita, permanecendo sob condição suspensiva a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nada sendo requerido pela parte adversa, arquivem-se os autos.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
04/02/2021 07:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/02/2021 07:07
Transitado em Julgado em 02/02/2021
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27/11/2020 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/11/2020
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26/11/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/11/2020 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/11/2020
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26/11/2020 15:30
Não conhecido o recurso de ELOIR VIEIRA RICARDO
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03/11/2020 13:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/11/2020 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/10/2020 08:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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