TJPR - 0001408-73.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 23ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
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02/07/2024 23:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2024 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2024 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:56
Homologada a Transação
-
06/06/2024 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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05/06/2024 15:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/05/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0001408-73.2021.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$48.286,11 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): RENATA RIBEIRO MOCELIN 1.
Ante o contido no acordo entabulado pelas partes (mov. 23.2), nos termos do artigo 313, II do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo durante o tempo concedido pelo autor, para que a ré cumpra voluntariamente a obrigação. 2.
Após, decorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação. 3.
Por fim, satisfeita a obrigação, contados e preparados, voltem para homologação.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta -
22/04/2021 20:19
PROCESSO SUSPENSO
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22/04/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 15:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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22/04/2021 09:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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19/04/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 21:04
INDEFERIDO O PEDIDO
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07/04/2021 12:14
Conclusos para decisão
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05/04/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/02/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/02/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/02/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2021 12:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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22/02/2021 11:10
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:10
Distribuído por sorteio
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19/02/2021 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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