TJPR - 0000060-84.2020.8.16.0087
1ª instância - Guaraniacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2025 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2025 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:26
Juntada de CIÊNCIA
-
31/01/2025 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
30/01/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:13
Processo Reativado
-
21/01/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 13:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR LUIZ BERNARDI
-
22/02/2023 17:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/02/2023 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 20:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
08/02/2023 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2023 22:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 15:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2022 15:03
OUTRAS DECISÕES
-
01/12/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:06
Processo Reativado
-
01/12/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/11/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
27/09/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 09:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:37
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2022 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR LUIZ BERNARDI
-
05/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 14:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/05/2022 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2022 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/05/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/03/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2022 20:17
Recebidos os autos
-
15/03/2022 20:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/02/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/02/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR LUIZ BERNARDI
-
07/02/2022 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/02/2022 09:06
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:06
Juntada de CIÊNCIA
-
02/02/2022 13:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2022 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/01/2022 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/01/2022 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
14/01/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
13/01/2022 19:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/12/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/11/2021 03:42
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR LUIZ BERNARDI
-
05/11/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/10/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:13
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/09/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
30/09/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:10
Juntada de CIÊNCIA
-
12/07/2021 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 12:41
Alterado o assunto processual
-
30/06/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/06/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3232-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000060-84.2020.8.16.0087 Processo: 0000060-84.2020.8.16.0087 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$318.581,24 Autor(s): Ministério Público da Comarca de Guaraniaçu-PR Réu(s): Gilmar Luiz Bernardi INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E PESQUISA SABER JOÃO ANTONIO PASTORINI NETO DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Púbico do Estado do Paraná em face de Gilmar Luiz Bernardi, Instituto Superior de Educação Tecnologia e Pesquisa Saber LTDA, neste ato representado pelo sócio administrador e ora réu João Antônio Pastorini Neto, todos devidamente qualificados na exordial. 2.
Não sendo o caso de julgamento antecipado ou de extinção do processo, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC. 3.
Inexistem preliminares a serem analisadas, razão pela qual o processo encontra-se em ordem e, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. 4.
Delimito as questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, inciso II do CPC): a) ilegalidade do processo licitatório; b) circunstâncias e condições do processo de seleção das empresas para o processo licitatório, bem como existência de direcionamento para a escolha da vencedora; c) ação ou omissão dos réus, que possa caracterizar ato de improbidade administrativa; e outros que vierem a ser suscitados pelas partes quando da audiência de instrução e julgamento. 4.1.
Por sua vez, as questões de direito relevantes para o deslinde da causa são aquelas deduzidas pelas partes em suas manifestações no curso da relação processual, não havendo, segundo juízo apriorístico ora realizado, questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos. 5.
Nos termos do artigo 357, III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, §1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6.
Defiro a produção das seguintes provas: a) prova oral, consistente na oitiva das testemunhas; b) prova documental já acostada aos autos e as que foram pertinentes ao deslinde da causa.
Devem as partes apresentar o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) no prazo comum de dez dias, contados da intimação desta decisão (art. 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão, caso ainda não tenha sido apresentado o referido rol.
Observe-se que cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput do CPC).
Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o art. 455, §1º do mesmo Código.
Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV do CPC.
Esta prerrogativa não se aplica aos defensores dativos nomeados pelo juízo, porquanto não há equiparação legal a Defensoria Pública.
Ademais, quando a testemunha for servidor público ou militar, a intimação deverá ser judicial, hipótese em que a Secretaria deverá requisitar ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Em razão do dever de cooperação, sendo a testemunha servidor, deverá a parte que o arrolou destacar tal informação e requerer a intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se deferiu deverá ser intimada pessoalmente (por carta com aviso de recebimento mão própria - AR), advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, §1º do CPC.
Se o local não for atendido por entrega de correspondência ou o AR retornar assinado por outra pessoa, expeça-se mandado de intimação. 7.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, não havendo pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de cinco dias, a presente decisão se tornará estável. 8.
Decorrido o prazo para que as partes arrolem testemunhas, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimações e diligências necessárias.
Guaraniaçu, datado e assinado digitalmente. Cristiano Diniz da Silva Juiz Substituto -
23/04/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 08:57
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 19:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/10/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 11:18
Recebidos os autos
-
14/10/2020 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 20:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 20:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 14:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2020 15:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/10/2020 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 16:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/09/2020 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2020 15:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2020 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/09/2020 16:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/09/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2020 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2020 13:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2020 11:30
Expedição de Mandado
-
26/08/2020 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/07/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 19:00
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 10:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2020 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ANTONIO PASTORINI NETO
-
10/07/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO/PR
-
05/06/2020 11:39
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:39
Juntada de CIÊNCIA
-
05/06/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2020 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2020 21:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2020 21:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2020 21:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2020 21:11
Expedição de Mandado
-
28/05/2020 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 01:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 19:33
Recebidos os autos
-
25/05/2020 19:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/05/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 10:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2020 15:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/04/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 11:06
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:06
Juntada de CIÊNCIA
-
26/03/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/03/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2020 18:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/03/2020 18:00
Expedição de Mandado
-
17/03/2020 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 17:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2020 11:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/03/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:34
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
20/02/2020 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 15:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/02/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO/PR
-
17/02/2020 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/02/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/02/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2020 17:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/01/2020 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 17:57
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
21/01/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
21/01/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
20/01/2020 18:59
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
20/01/2020 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2020 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2020 18:54
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/01/2020 18:41
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/01/2020 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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