TJPR - 0001259-64.2020.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/04/2024 18:15
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
19/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE IGOR MATHEUS DA SILVA AVILA
-
08/09/2023 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2023 18:47
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
24/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:48
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
11/07/2023 17:48
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
06/07/2023 22:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
06/07/2023 18:31
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
30/05/2023 16:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/05/2023 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 16:47
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/05/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 16:22
Juntada de Certidão FUPEN
-
30/05/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/05/2023 15:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2023 14:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 19:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2023 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2023 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2023 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 19:22
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 19:22
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 19:22
Expedição de Mandado
-
12/02/2023 21:39
Recebidos os autos
-
12/02/2023 21:39
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
11/02/2023 21:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:31
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/02/2023 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 20:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 20:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/10/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/10/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/10/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/10/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/10/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/10/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2022 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2021
-
19/10/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2021
-
19/10/2022 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
19/10/2022 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
19/10/2022 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2021
-
19/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 14:01
Baixa Definitiva
-
19/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 15:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO DA SILVA SILVEIRA
-
27/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 11:44
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:55
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/08/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/08/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 11:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
05/07/2022 20:09
Pedido de inclusão em pauta
-
05/07/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 19:59
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
27/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:55
Juntada de PARECER
-
08/06/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2022 16:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/06/2022 16:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:08
Juntada de PARECER
-
20/05/2022 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 12:40
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/05/2022 10:14
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
09/05/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
13/04/2022 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2022 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2022 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 02:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/02/2022 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 12:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:47
Expedição de Mandado
-
20/01/2022 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2022 08:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 18:25
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 17:49
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
12/01/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/01/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:07
Juntada de PARECER
-
14/12/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2021 15:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/12/2021 15:20
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2021 15:20
Distribuído por sorteio
-
09/12/2021 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/12/2021 18:55
Recebidos os autos
-
08/12/2021 18:55
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
08/12/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/11/2021 19:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE IGOR MATHEUS DA SILVA AVILA
-
04/09/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL HENRIQUE DA SILVA
-
02/09/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 19:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 19:23
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 19:08
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:08
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2021 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 18:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/08/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 15:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/08/2021 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL HENRIQUE DA SILVA
-
01/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/07/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO DA SILVA SILVEIRA
-
13/07/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/07/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:35
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:35
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/06/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/06/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/06/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 19:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 12:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 14:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
27/04/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 12:37
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 21:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 21:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 12:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
23/04/2021 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001259-64.2020.8.16.0048 Processo: 0001259-64.2020.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/05/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): BRUNO DA SILVA SILVEIRA GABRIEL HENRIQUE DA SILVA IGOR MATHEUS DA SILVA AVILA DECISÃO 1.
O acusado Bruno da Silva Silveira apresentou resposta à acusação no mov. 103.2, por meio de defensor constituído.
Alegou, em síntese, que os policiais militares faltaram com a verdade no relato dos fatos e que o réu não cometeu os crimes pelos quais está sendo denunciado.
O acusado Gabriel Henrique da Silva apresentou resposta à acusação no mov. 110.1, por meio de defensora nomeada.
Reservou-se no direito de tratar sobre o mérito da ação em momento oportuno, entretanto, manifestou-se sobre o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público, pedindo pelo indeferimento do pleito, sob os argumentos de que o réu é primário, embora seja alvo de investigação por outros fatos criminosos, não oferece periculosidade exacerbada apta a ensejar a manutenção de seu encarceramento provisório, bem como, que não há risco à ordem pública.
O acusado Igor Matheus da Silva Ávila apresentou resposta à acusação no mov. 116.1, por meio de defensor dativo.
Reservou-se no direito de tratar sobre o mérito da ação em momento oportuno.
Vieram-me conclusos os autos.
Decido. 2.
Passo à análise do pedido de prisão preventiva do réu GABRIEL HENRIQUE DA SILVA, feito pelo Ministério Público: O acusado foi preso em flagrante na data de 02/05/2020, sendo beneficiado com medida cautelar diversa da prisão, qual seja, fiança no valor de 03 (três) salários mínimos (mov. 18.1).
GABRIEL, então, pagou o valor de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais) a título de fiança.
Ocorre que em 09/07/2020, sobreveio a informação de que o réu foi preso preventivamente nesta Comarca, pela prática, em tese, de três crimes de homicídio tentado, neste Município de Assis Chateaubriand/PR, um deles no início do ano de 2019 e outros dois nas datas de 01/03/2020 e 10/05/2020, pelos quais restou denunciado junto aos autos sob nº 0001372-18.2020.8.16.0048, tendo a custódia preventiva determinada nos autos de Medida Cautelar de nº. 0001815-66.2020.8.16.0048, pela qual segue preso até hoje.
Diante disso, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado nestes autos, bem como que seja decretado o quebramento da fiança (mov. 59.1, item 8).
Decido.
O art. 341 do Código de Processo Penal prevê que o Juiz deverá julgar quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal dolosa (inciso V).
Em complemento, o art. 343 estabelece que o quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
Pois bem.
No caso em tela, o réu está sendo processado pela prática dos crimes previstos nos tipos penais descritos no artigo 288, caput e parágrafo único, do Código Penal (FATO 01), artigo 311 da Lei n. 9.503/1997 ( FATO 02), artigo 330 do Código Penal ( FATO 03), artigo 329, caput, do Código Penal ( FATO 04), artigo 129, § 1º, inciso II, e § 12, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 329, § 2º, todos do Código Penal ( FATO 05), artigo 309 da Lei 9.503/1997 (FATO 06) e artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 ( FATO 07), na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material), porém, apesar de as penas somadas ultrapassarem quatro anos, a sua prisão preventiva foi afastada sob os fundamentos de que não se verificou presente periculosidade suficiente na conduta do autuado para manter o seu encarceramento provisório, haja vista que os crimes não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como, porque o autuado é tecnicamente primário.
Contudo, ao ser preso em flagrante pela pratica destes delitos, o réu foi beneficiado com fiança, sendo advertido de que a prática de nova infração penal dolosa poderia acarretar o quebramento da fiança e possível decretação de sua prisão preventiva (mov. 18.1).
Dessa forma, assiste razão o Ministério Público, tendo em vista que o descumprimento da medida estabelecida enseja, sim, o quebramento da fiança e imposição da medida cautelar extrema.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE.
ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.605/1998.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
QUEBRAMENTO DE FIANÇA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, "A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu" (HC n. 213.600/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, 5ª T., DJe 9/10/2012), o que é inequívoco na situação em exame, em que, transcorrido mais de um ano desde a prisão em flagrante dos paciente e da concessão de liberdade provisória clausulada aos acusados, frustrada a citação pessoal porque eles jamais foram encontrados nos endereços fornecidos à autoridade policial. 2.
Plenamente justificada, ainda, a segregação ante tempus decretada por conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação penal, pois, também consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, "o descumprimento das condições estabelecidas para a concessão da liberdade provisória, destacadamente o quebramento da fiança, constitui-se em fundamentação concreta e idônea à decretação da prisão preventiva. (Precedentes).
Inteligência do art. 282, § 4º, do CPP" (HC n. 392.218/SC, Rel.
Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 31/5/2017). 3.
Estando, pois, os acusados do crime de pesca ilegal cientes de seu indiciamento, de que responderiam pela prática do delito ambiental e de que sua liberdade provisória estava condicionada ao pagamento de fiança e ao cumprimento de ônus processuais, e, ainda assim, mudaram de endereço, sem comunicar à autoridade policial ou ao Juízo processante, permanecendo em local incerto e não sabido por cerca de 10 anos, não há que se falar em constrangimento ilegal derivado de sua citação ficta tampouco da imposição da prisão cautelar. 4.
Ordem denegada. (HC 163.336/ES, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 03/04/2018) (destaquei).
No mais, considero importante destacar que os crimes pelos quais o réu está sendo denunciado nestes autos já são graves, sendo ainda mais graves os três crimes de homicídio tentado pelos quais está sendo processado nos autos nº 0001372-18.2020.8.16.0048, cometidos, em tese, poucos dias após os fatos aqui tratados (conforme denúncia de mov. 15.1 dos autos citados).
Dessa forma, verifico a necessidade de segregação cautelar do réu, também, ante a sua propensão criminosa e periculosidade, portanto, como garantia da ordem pública. 3.
Assim, julgo quebrada a fiança prestada pelo réu e, por conseguinte, a perda de metade de seu valor, nos termos do art. 343 do Código de Processo Penal.
Outrossim, em razão do quebramento da fiança e do descumprimento da medida cautelar imposta nestes autos, DECRETO a prisão preventiva de GABRIEL HENRIQUE DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 343 e art. 282, § 4º c/c art. 312, parágrafo único, Código de Processo Penal.
Expeça-se mandado de prisão. 4.
Não se vislumbra a ocorrência de manifesta causa de excludente de ilicitude ou culpabilidade, e tampouco causa extintiva da punibilidade dos agentes, pelo que não é caso de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), sendo de rigor o prosseguimento do feito.
Para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo o dia 18/06/2021, às 13h30. 5.
Intimem-se as testemunhas de defesa (mov.103.2) e os réus, todos residentes nesta Comarca. 6.
Os policiais militares arrolados como testemunhas de acusação devem ser requisitados à autoridade superior (art. 221, § 2º, CPP). 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intime-se. 9.
Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto -
22/04/2021 21:04
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 21:03
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 21:01
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 20:59
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 20:45
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 20:41
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 13:01
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2021 17:05
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/04/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/04/2021 16:29
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
18/03/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/03/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/12/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 00:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 00:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/12/2020 01:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2020 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2020 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:54
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 17:54
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 17:53
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 17:53
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/11/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/11/2020 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/11/2020 20:04
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/11/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
12/11/2020 15:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/11/2020 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2020 15:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/11/2020 14:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/11/2020 14:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/11/2020 14:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
11/11/2020 15:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/11/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 18:54
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:54
Juntada de DENÚNCIA
-
27/08/2020 10:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/06/2020 17:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/06/2020 17:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/05/2020 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/05/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/05/2020 16:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/05/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 19:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2020 18:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2020 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2020 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2020 14:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2020 13:41
Recebidos os autos
-
04/05/2020 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2020 12:00
Recebidos os autos
-
04/05/2020 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2020 12:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/05/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2020 20:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/05/2020 18:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2020 18:06
Recebidos os autos
-
03/05/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
03/05/2020 17:46
Expedição de Mandado
-
03/05/2020 17:38
Expedição de Mandado
-
03/05/2020 17:35
Expedição de Mandado
-
03/05/2020 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2020 17:22
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
03/05/2020 14:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2020 13:38
Recebidos os autos
-
03/05/2020 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2020 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2020 11:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2020 01:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/05/2020 19:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 19:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/05/2020 19:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/05/2020 19:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/05/2020 17:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/05/2020 17:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/05/2020 17:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/05/2020 17:42
Recebidos os autos
-
02/05/2020 17:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/05/2020 17:42
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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