TJPR - 0010084-46.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/07/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2022 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
04/07/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2022 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2022 12:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 14:32
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/03/2022 11:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 19:05
JULGADA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
26/10/2021 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL DAUX NETO
-
03/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 18:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.Cite-se o Estado do Paraná, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC/2015) impugnar a execução e apresentar, sob pena de preclusão, o cálculo referente à retenção do imposto de renda, se houver.
Dê-se ciência ainda do contido em eventual certidão de suspeita de prevenção anexada aos autos. 2.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
23/04/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/04/2021 17:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 17:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
06/04/2021 11:58
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 11:58
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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