TJPR - 0008442-02.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2024 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 16:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/09/2024 00:00 ATÉ 27/09/2024 16:00
-
20/08/2024 16:12
Pedido de inclusão em pauta
-
20/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2024 12:46
Distribuído por dependência
-
19/08/2024 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 16:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/07/2024 16:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/06/2024 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 11:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/07/2024 00:00 ATÉ 26/07/2024 16:00
-
19/06/2024 09:54
Pedido de inclusão em pauta
-
19/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 12:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
-
25/03/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/01/2024 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 17:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/01/2024 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:49
Juntada de CUSTAS
-
12/01/2024 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/12/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/10/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2023 11:44
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/08/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:21
Juntada de CUSTAS
-
02/08/2023 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2023 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/04/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/03/2023 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE AUDIÊNCIA DE VIDEOCONFERENCIA
-
01/03/2023 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/02/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 16:58
APENSADO AO PROCESSO 0000909-84.2023.8.16.0173
-
20/01/2023 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
16/12/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/03/2022 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2022 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2021 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008442-02.2020.8.16.0173 Processo: 0008442-02.2020.8.16.0173 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$380.000,00 Autor(s): EBENEZER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELE Réu(s): LAERZIO CEZARIO DA SILVA NETTO DECISÃO SANEADORA 1.Relatório Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada pela parte autora em face do réu.
Aduziu, em síntese, que: a) adquiriu do requerido o imóvel descrito na inicial por contrato irrevogável e irretratável, no valor de R$380.000,00; b) na cláusula terceira do contrato consta a forma de pagamento pactuada, qual seja, o pagamento da quantia de R$ 100.000,00 no ato da outorga da escritura e o valor restante de R$ 280.000,00 em seis parcelas mensais e consecutivas, sendo as quatro primeiras no valor de R$ 50.000,00 e as duas últimas no valor de R$ 40.000,00; c) ainda, consta no contrato a cláusula penal de descumprimento no percentual de 20% sobre o valor total do contrato; c) concedeu ao Requerido um prazo de 180 dias para a regularização da documentação com o desmembramento da área e a respectiva abertura de matrícula própria, sob pena de não o fazendo, no dito prazo, sujeitar-se às cominações constantes do contrato; d) no entanto, o réu descumpriu o contrato, devendo se sujeitar às penalidades nele previstas; e) o requerido recusa-se a receber o pagamento e também a entregar a outorga da escritura do imóvel vendido por instrumento particular de compra e venda, com cláusula de irretratabilidade; f) é necessário o deferimento do pagamento em consignação para declarar o cumprimento de sua obrigação de pagar.
Requereu a procedência do pedido.
Juntou documentos (seq. 1.2/1.8, 5.2/5.4, 10.2 e 11.2).
O pedido de depósito do valor consignado foi deferido (seq. 15.1).
O autor juntou aos autos a guia e os comprovantes de pagamento (seq. 19.2/19.4, 29.1/29.3, 33.2/33.4, 35.2/35.3, 37.2/37.3 e 41.2/41.3).
Citado, o réu apresentou contestação (seq. 42.1).
Aduziu, em síntese, que: a) nulidade do negócio jurídico, em razão da falta de legitimação do alienante, o qual não tinha o título de propriedade do bem alienado; b) promoveu a notificação extrajudicial da parte autora, cientificando-a a respeito da impossibilidade jurídica de cumprimento do contrato, principalmente da obrigação contida no parágrafo primeiro da cláusula segunda, dando ciência da não continuidade das tratativas preliminares e colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos e formalização de distrato; c) a venda a non domino é aquela realizada por quem não tem poder de disposição sobre a coisa; d) a recusa ao recebimento da prestação é justa, sob pena de enriquecimento sem causa do réu.
Requereu a improcedência do pedido.
Juntou documentos (seq. 42.2/42.4).
A parte autora acostou comprovante de pagamento da parcela do contrato na seq. 46.2/46.3.
A parte autora impugnou a contestação (seq. 48.1), reiterando as alegações iniciais.
Juntou documentos (seq. 48.2/48.6).
As partes especificaram provas (seq. 54.1 e 56.1). É o relatório. 2.Saneamento 2.1 Pontos controvertidos Pelo que se colhe da demanda apresentada na petição inicial pela parte autora e da defesa de mérito apresentada em sede de contestação pela parte ré, restaram a ser dirimidos os pontos controvertidos a seguir especificados: a) Recusa injusta do recebimento de valores pactuados; b) Descumprimento do contrato pelo réu; c) Direito à outorga da escritura definitiva; d) Impossibilidade jurídica de cumprimento do contrato; e) Nulidade do negócio jurídico; f) Dação em pagamento e propriedade do imóvel; f) Venda a non domino. 3.
Provas 3.1.
Pelo autor Em vias de que o autor se desincumba do ônus probatório que lhe recai e tendo em conta o requerimento por ele formulado, defiro-lhe a produção das seguintes provas: a) Depoimento pessoal da parte contrária. b) Oitiva de testemunhas; c) Prova documental. 4.
Disposições diversas 4.1.
Observe a Secretaria a Portaria nº 002/2018 com suas eventuais atualizações e modificações, mormente no que se refere ao processamento das diligências inerentes às provas deferidas e designação da audiência de instrução e julgamento. 4.2.
Intimem-se.
Umuarama, na data conforme certificado no sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito -
23/04/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/03/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE LAERZIO CEZARIO DA SILVA NETTO
-
12/03/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2021 19:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/01/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/01/2021 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2020 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 09:40
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/11/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/10/2020 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2020 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2020 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/08/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 23:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 17:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/08/2020 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 01:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 19:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/07/2020 19:51
APENSADO AO PROCESSO 0008439-47.2020.8.16.0173
-
23/07/2020 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 18:02
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:02
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/07/2020 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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