TJPR - 0004246-07.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:23
APENSADO AO PROCESSO 0002273-75.2025.8.16.0188
-
07/03/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE THOMAS BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
16/10/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
16/10/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
15/10/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2024 20:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
11/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE THOMAS BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
11/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
10/09/2024 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2024
-
10/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
10/09/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE THOMAS BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
10/09/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
08/09/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:43
Juntada de CIÊNCIA
-
07/08/2024 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 17:51
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
29/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2024 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE THOMAS BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
05/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
02/06/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 08:40
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/05/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2024 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
11/10/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE THOMAS BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
08/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 15:47
OUTRAS DECISÕES
-
28/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 14:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
28/05/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 22:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE THOMAS BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
17/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
14/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 15:32
OUTRAS DECISÕES
-
24/02/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2023 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2022 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 00:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 00:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
11/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE THOMAS BIOTI TODESCO REPRESENTADO(A) POR JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:17
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2022 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 22:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2022 22:10
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO
-
11/04/2022 15:06
OUTRAS DECISÕES
-
16/03/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 14:51
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
08/02/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
27/09/2021 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
25/06/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BIOTI TODESCO
-
05/05/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO
-
05/05/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE THOMAS BIOTI TODESCO
-
04/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004246-07.2021.8.16.0188 Processo: 0004246-07.2021.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$66.000,00 Requerente(s): CAIO BIOTI TODESCO JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO THOMAS BIOTI TODESCO De Cujus(s): ADEMAR REZENDE TODESCO 1.
Trata-se de inventário ajuizado por JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO, por si e representando CAIO BIOTI TODESCO e THOMAS BIOTI TODESCO, visando à partilha do patrimônio que ficou pelo falecimento de ADEMAR REZENDE TODESCO, ocorrido em 01/10/2017 (mov.1.7), o qual era casado com JULIANA e deixou dois filhos menores de idade: CAIO e THOMAS. 2.
Defiro a gratuidade processual aos requerentes (CPC, art. 98 e seguintes), ante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência (CPC, art. 99, §3º). 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
Isso porque o pedido veio desacompanhado de qualquer comprovação da urgência que justifique a medida neste momento processual.
Tem-se que o de cujus deixou, além da viúva, dois filhos menores de idade, cujos direitos devem ser preservados mediante o bloqueio do patrimônio até o atingimento da maioridade civil.
Além disso, observa-se que a autora sustenta o pedido em dificuldade financeira por ela enfrentada após o óbito do autor da herança, o que não é cabível, já que evidentemente a herança não se presta ao sustento dos herdeiros e da viúva, que devem se adaptar à sua nova condição de vida.
Não bastassem os fundamentos anteriormente expostos, a alegada urgência da partilha dos bens deixados por alguém falecido em 2017 não se sustenta, porquanto somente agora os autores estão promovendo o inventário.
Também não há comprovação da inexistência de dívidas e/ou testamento lavrado a pedido do finado, o que inviabiliza a autorização de venda dos veículos, até porque em relação a dois deles estão alienados fiduciariamente. 4.
Com fundamento na previsão do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio a viúva JULIANA DA SILVA BIOTI TODESCO como inventariante, devendo ela prestar o compromisso legal em cinco dias (CPC, art. 617, parágrafo único), e apresentar as primeiras declarações em vinte dias, a contar da data em que prestou o compromisso (CPC, art. 620, 1ª parte). 5.
Por ocasião da apresentação das primeiras declarações, deverá a inventariante observar atentamente o que dispõem todos os incisos e alíneas do art. 620 do CPC, bem como: a) juntar aos autos: i) seu comprovante de endereço atualizado; ii) certidão de Testamento expedida pela CENSEC em nome do falecido; iii) certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais e Federais em nome do de cujus¹; iv) certidões do 2° e 3º Cartório Distribuidor bem como perante os ofícios distribuidores das justiças federal e trabalhista, expedidas nos últimos trinta dias, em nome do finado; v) certidão de registro dos veículos, devidamente atualizada, expedida pelo DETRAN/PR, comprovando se já houve baixa dos gravames (alienação fiduciária); vi) caso ainda reste pendente o gravame relativo à alienação fiduciária dos veículos FORD FUSION e FIAT IDEA, deve ser apresentado cópia do contrato de alienação fiduciária e extrato detalhado, emitido pelo credor, informando o valor exato de cada uma das parcelas do contrato, indicando quantas foram pagas antes do óbito do autor da herança, bem como a data de vencimento de cada uma delas. 6.
Cumprido integral e corretamente o item supra, tomem-se por termo as primeiras declarações (CPC, art. 620, 2ª parte). 7.
Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, por fim, voltem conclusos para decisão. 8.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito ¹ As certidões podem ser obtidas diretamente nos sites a seguir indicados, sendo necessário informar apenas o número de CPF do de cujus: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/ 6 -
23/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 18:07
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:07
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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