TJPR - 0000524-11.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2023 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2023 18:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2023
-
22/03/2023 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 11:47
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/02/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
14/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/02/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
31/01/2023 23:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
31/01/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
31/01/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
30/01/2023 20:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/01/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
27/01/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
26/01/2023 21:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2022 19:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:32
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2022 13:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/06/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2022
-
30/03/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/03/2022 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/03/2022 10:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/03/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2022 12:39
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2022 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 08:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:49
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/11/2021 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2021 15:24
Expedição de Certidão
-
21/09/2021 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
31/05/2021 22:50
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:00
Intimação
I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação ou citação para o ato, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamada poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamado, ao advogado do reclamado e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/Intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça-mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 20 de abril de 2021.
FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
22/04/2021 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 17:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 17:45
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
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06/04/2021 11:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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