TJPR - 0000385-59.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
15/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TAIS DE PAULA DANTAS
-
15/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TAIS DE PAULA DANTAS
-
14/04/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/02/2023 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/02/2023 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/01/2023 13:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2023 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2023 17:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/01/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/08/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2022 17:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/07/2022 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/07/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 13:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2022 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 18:33
Expedição de Certidão
-
30/03/2022 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:17
Expedição de Mandado
-
17/02/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2022 15:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/02/2022 15:15
Juntada de Certidão
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13/11/2021 08:12
Alterado o assunto processual
-
11/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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07/10/2021 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2021 15:51
Expedição de Certidão
-
10/08/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2021 17:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
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31/05/2021 22:53
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação ou citação para o ato, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamada poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamado, ao advogado do reclamado e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/Intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça-mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 20 de abril de 2021.
FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
22/04/2021 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
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20/04/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 12:44
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
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16/03/2021 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/03/2021 15:12
Recebidos os autos
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16/03/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/03/2021 13:17
Recebidos os autos
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16/03/2021 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/03/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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