TJPR - 0000449-69.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/08/2022 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:13
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2022 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2022 10:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2022 15:32
Expedição de Certidão
-
14/03/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/02/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 23:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
14/02/2022 23:10
Alterado o assunto processual
-
04/11/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/10/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 15:48
Expedição de Certidão
-
27/08/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 17:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/07/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
31/05/2021 04:46
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:00
Intimação
I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação ou citação para o ato, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamada poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamado, ao advogado do reclamado e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/Intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça-mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 22 de abril de 2021.
FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
22/04/2021 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 18:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 18:11
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
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31/03/2021 11:46
Recebidos os autos
-
31/03/2021 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2021 15:58
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2021 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/03/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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