TJPR - 0000531-03.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2023 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
11/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FILIPAK & MELLO - ME
-
10/03/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:14
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2022 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/09/2022 12:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/08/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/08/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
19/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
07/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 17:30
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
09/05/2022 16:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/04/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2022 10:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:40
Expedição de Mandado
-
08/04/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/10/2021 21:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/10/2021 21:01
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
15/09/2021 13:29
Expedição de Certidão
-
15/09/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE FILIPAK & MELLO - ME
-
09/09/2021 12:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
05/09/2021 20:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 17:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 11:40
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 11:38
Expedição de Certidão
-
10/08/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 23:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/06/2021 23:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação ou citação para o ato, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamada poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamado, ao advogado do reclamado e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/Intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça-mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 22 de abril de 2021.
FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
22/04/2021 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 18:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 18:15
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
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07/04/2021 11:02
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/04/2021 14:03
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/04/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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