TJPR - 0000515-49.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
28/04/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
24/04/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2023 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/03/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 13:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2023 17:24
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/03/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
24/02/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/02/2023 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
14/10/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
11/10/2022 14:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/10/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2022 14:18
Processo Reativado
-
07/10/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 10:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/10/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/10/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 13:00
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
29/09/2022 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/09/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 11:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
29/07/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
26/07/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/07/2022 13:32
Distribuído por sorteio
-
25/07/2022 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2022 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
23/05/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/05/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:21
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
20/04/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 07:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-49.2021.8.16.0205 Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o r. parecer do(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Int.
Irati, 01 de fevereiro de 2022. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
03/02/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/01/2022 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/01/2022 14:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/01/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 14:13
Expedição de Certidão
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-49.2021.8.16.0205 Ante a demonstração de que o reclamante não possui renda mensal (mov. 26.1 ao 26.7), defiro o pedido manifestado (mov. 20.1) e nomeio-lhe defensor a Dra.
Daniéli Santana da Luz, OAB/PR 95.052, inscrita na relação da OAB/PR Subseção de Irati/PR (Portal da Advocacia Dativa), para que, caso aceite o encargo, apresente contestação no prazo de 15 dias desta intimação.
Destaco que os honorários advocatícios serão arbitrados na sentença, de acordo com a Resolução Conjunta nº 015/2019 - SEFA/PGE, e serão pagos pelo Estado do Paraná.
II- Caso o ilustre advogado não aceite o encargo, deverá se manifestar no prazo de 05 dias, oportunidade em que os autos deverão vir conclusos para substituição do defensor. Irati, 10 de novembro de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
11/11/2021 10:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO GABRIEL VERES
-
27/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/09/2021 14:23
Expedição de Certidão
-
06/09/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 17:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 23:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-49.2021.8.16.0205 I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamante, pessoa física, não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamante poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamante, ao advogado do reclamante e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 22 de abril de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
23/04/2021 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 18:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 18:13
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
12/04/2021 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2021 11:37
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 12:59
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 12:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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