TJPR - 0000515-49.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
28/04/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
24/04/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2023 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/03/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 13:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2023 17:24
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/03/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
24/02/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/02/2023 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
14/10/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
11/10/2022 14:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/10/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2022 14:18
Processo Reativado
-
07/10/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 10:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/10/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/10/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 13:00
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
29/09/2022 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/09/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 11:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
29/07/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
26/07/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/07/2022 13:32
Distribuído por sorteio
-
25/07/2022 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2022 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
23/05/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/05/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:21
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
20/04/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 07:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/02/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/01/2022 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/01/2022 14:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/01/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 14:13
Expedição de Certidão
-
11/11/2021 10:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO GABRIEL VERES
-
27/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/09/2021 14:23
Expedição de Certidão
-
06/09/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 17:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 23:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-49.2021.8.16.0205 I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamante, pessoa física, não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamante poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamante, ao advogado do reclamante e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 22 de abril de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
23/04/2021 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 18:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 18:13
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
12/04/2021 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2021 11:37
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 12:59
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 12:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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