TJPR - 0009533-37.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
15/03/2023 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
13/03/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 18:37
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/03/2023 01:12
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
28/02/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
23/02/2023 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 12:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
09/02/2023 16:57
Baixa Definitiva
-
09/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GEDALTI TERESINHA RENZ
-
09/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
14/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/10/2022 13:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
-
01/08/2022 21:24
Pedido de inclusão em pauta
-
01/08/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 16:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2022 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
24/05/2022 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2022 21:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
28/03/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 23:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/10/2021 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/10/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
01/10/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
16/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 22:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 23:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 23:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0009533-37.2021.8.16.0030 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): GEDALTI TERESINHA RENZ Réu(s): BANCO AGIBANK S.A 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar, em 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC). 3.
Consigne-se na ordem de citação que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, do CPC). 4.
Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Quando da apresentação de eventual contestação, a parte ré deverá trazer aos autos os registros pertinentes que possua, relativo ao objeto do presente litígio, sob pena de preclusão. 5.
Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (CPC, art. 337), oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito (CPC, art. 350) ou juntada de documentos (exceto procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351, do CPC, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 6.
Destaco ainda que, em razão da necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus/"Covid-19", de acordo com o art. 3.º da Lei n.º 13.979, dispenso a realização da audiência inaugural. 7.
Por fim, caso haja manifestação expressa das partes na composição consensual, determino, desde já, juntar aos autos a respectiva composição. 8.
Int. e dil. Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito -
26/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 07:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/04/2021 11:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:42
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:42
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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