TJPR - 0020384-86.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2025 08:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/02/2025 10:11 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 10:11 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            17/02/2025 09:48 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            17/02/2025 09:48 TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 17:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/02/2025 01:25 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A. 
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                                            29/01/2025 09:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/01/2025 14:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/01/2025 11:25 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 11:25 Juntada de CUSTAS 
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                                            28/01/2025 11:14 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/01/2025 09:46 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            28/01/2025 09:46 TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 16:36 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/12/2024 00:42 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A. 
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                                            22/11/2024 17:00 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/11/2024 21:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/11/2024 19:50 DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO 
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                                            19/11/2024 01:03 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            11/11/2024 16:17 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/11/2024 00:36 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A. 
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                                            25/10/2024 15:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/10/2024 14:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2024 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 20:25 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/10/2024 17:46 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            04/10/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/09/2024 08:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/09/2024 00:53 DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA 
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                                            31/08/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/08/2024 08:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2024 00:33 DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA 
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                                            20/08/2024 00:31 DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA 
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                                            09/08/2024 00:37 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A. 
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                                            28/07/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/07/2024 17:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/07/2024 09:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/07/2024 06:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/07/2024 00:22 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            17/04/2024 09:33 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            17/04/2024 00:27 DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA 
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                                            09/04/2024 01:03 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A. 
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                                            14/03/2024 14:00 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/03/2024 06:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/03/2024 01:27 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            08/11/2023 09:27 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            08/11/2023 00:47 DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA 
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                                            27/10/2023 00:35 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A. 
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                                            19/10/2023 13:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/10/2023 13:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2023 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 00:47 DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA 
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                                            05/10/2023 00:12 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A. 
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                                            13/09/2023 09:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/09/2023 10:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/09/2023 00:37 DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA 
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                                            26/08/2023 00:31 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A. 
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                                            04/08/2023 12:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/08/2023 06:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/08/2023 00:47 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            27/05/2023 00:47 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 
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                                            26/05/2023 15:46 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/05/2023 11:36 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/05/2023 16:32 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            04/05/2023 16:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2023 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2023 09:18 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/04/2023 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/04/2023 08:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/03/2023 10:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/03/2023 00:19 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 
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                                            07/02/2023 15:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/02/2023 07:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/02/2023 01:19 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            04/11/2022 09:09 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            14/10/2022 10:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/10/2022 00:33 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 
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                                            19/09/2022 14:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/09/2022 09:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/09/2022 00:37 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            10/06/2022 08:31 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            20/05/2022 16:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/05/2022 00:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/04/2022 06:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/04/2022 00:30 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            18/01/2022 09:08 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            02/12/2021 11:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/11/2021 05:00 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 
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                                            27/11/2021 00:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/11/2021 14:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020384-86.2021.8.16.0014 Processo: 0020384-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.985,84 Autor(s): ARLETE SOUZA DA SILVA Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
 
 Aguarde-se suspenso por 90 (noventa) dias.
 
 Dil. necessárias.
 
 Londrina, 16 de novembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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                                            16/11/2021 13:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/11/2021 13:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/11/2021 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2021 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2021 00:12 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 
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                                            08/11/2021 18:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/10/2021 11:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/10/2021 08:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/09/2021 09:03 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/09/2021 01:22 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 
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                                            23/09/2021 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/09/2021 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 13:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020384-86.2021.8.16.0014 Processo: 0020384-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.985,84 Autor(s): ARLETE SOUZA DA SILVA Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
 
 Vistos.
 
 Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial Repetitivo afetou a questão idêntica a discutida nos autos, ou seja, a necessidade de perícia em contrato cuja autenticidade é questionada pelo consumidor.
 
 Nesse sentido decidiu o STJ: Recurso Especial n. 1.846.649/MA, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC de 2015 e no art. 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016, para uniformizar o entendimento da matéria neste Tribunal sobre a seguinte questão: “Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).” A redefinição da questão foi cadastrada “TEMA REPETITIVO N. 1061.
 
 Nesses termos, considerando que o prosseguimento das ações resta obstado até o julgamento do repetitivo, determino a suspensão do processo pela secretaria até notícia do julgamento.
 
 A secretaria deverá mensalmente proceder a pesquisa junto ao STJ, bem como criar um localizador com a denominação “repetitivo perícia grafotécnica” a fim de que todos os processos em idêntica situação possam ser catalogados e prontamente movimentados no momento adequado.
 
 Intimem-se as partes para ciência.
 
 Após, aguarde-se sobrestado.
 
 Diligências necessárias.
 
 Londrina, 27 de agosto de 2021.
 
 Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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                                            27/08/2021 13:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/08/2021 13:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/08/2021 12:48 SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR 
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                                            26/08/2021 01:06 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2021 10:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2021 00:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/08/2021 01:23 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 
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                                            13/08/2021 17:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020384-86.2021.8.16.0014 Processo: 0020384-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.985,84 Autor(s): ARLETE SOUZA DA SILVA (RG: 62109521 SSP/PR e CPF/CNPJ: *35.***.*64-68) Rua Ilma Luzia Guergoletto, 217 - Conjunto Professora Hilda Mandarino - LONDRINA/PR - CEP: 86.080-210 Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 71.***.***/0001-75) Rua Alvarenga Peixoto, 974 8 ANDAR - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.180-120
 
 Vistos.
 
 Anotem-se para decisão.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Londrina, 10 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
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                                            11/08/2021 15:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/08/2021 15:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/08/2021 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2021 01:06 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2021 00:40 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 
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                                            03/08/2021 16:10 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            29/07/2021 15:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/07/2021 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/07/2021 14:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020384-86.2021.8.16.0014 Processo: 0020384-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.985,84 Autor(s): ARLETE SOUZA DA SILVA Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
 
 Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias ou no mesmo prazo digam quanto o julgamento do feito.
 
 Diligências necessárias.
 
 Londrina, 07 de julho de 2021.
 
 Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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                                            07/07/2021 14:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/07/2021 14:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/07/2021 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2021 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2021 10:15 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            06/07/2021 08:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/06/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/06/2021 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/06/2021 08:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/06/2021 00:09 DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 
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                                            07/06/2021 09:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/06/2021 13:26 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            27/05/2021 17:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/05/2021 14:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/05/2021 08:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/05/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/05/2021 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/04/2021 16:45 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            27/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020384-86.2021.8.16.0014 Processo: 0020384-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.985,84 Autor(s): ARLETE SOUZA DA SILVA (CPF/CNPJ: *35.***.*64-68) Rua Ilma Luzia Guergoletto, 217 - Conjunto Professora Hilda Mandarino - LONDRINA/PR - CEP: 86.080-210 Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 71.***.***/0001-75) Rua Alvarenga Peixoto, 974 8 ANDAR - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.180-120
 
 Vistos.
 
 Defiro, por ora, a justiça gratuita.
 
 Cite-se, sem a necessidade de inclusão na pauta de audiências conciliatórias ante a possibilidade de encerramento da instrução antes do agendamento do CEJUSC.
 
 Diligências necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
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                                            26/04/2021 07:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/04/2021 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2021 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2021 14:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/04/2021 14:36 Expedição de Certidão GERAL 
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                                            23/04/2021 14:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/04/2021 14:15 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2021 14:15 Distribuído por sorteio 
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                                            22/04/2021 23:46 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            22/04/2021 23:46 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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