TJPR - 0004853-65.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 12:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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04/08/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:09
Juntada de CUSTAS
-
04/03/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/01/2022 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
-
30/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BDM BOMBAS DIESEL EIRELI
-
09/09/2021 13:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:11
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
25/08/2021 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/08/2021 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/07/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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15/07/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BDM BOMBAS DIESEL EIRELI
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14/06/2021 23:05
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/05/2021 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2021 22:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:50
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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13/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 15:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/05/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004853-65.2021.8.16.0173 1.
Intime-se a autora a emendar a inicial, aclarando sobre a propriedade do imóvel em que funciona a empresa e, não sendo próprio, qual a forma de utilização (comodato, locação, etc).
Deverá esclarecer como coexistiam as empresas no local já que, segundo evento 1.51, a sócia da autora (que outorgou a procuração neste autos) alegou nos autos de divórcio que a ré "atualmente localizada na empresa" autora.
No mais, alegou ainda de que várias empresas familiares (incluída a ré) sempre utilizavam maquinário e patrimônio da autora, configurando grupo econômico, em razão da confusão patrimonial, de modo que esclarecer se ambas as empresas são objeto de partilha nos autos de divórcio.
Ainda, há notícia de fixação de alimentos compensatórios em favor da sócia da autora justamente em razão da não administração da empresa autora, conforme menção na decisão de evento 1.51, que atribuiu administração ao cônjuge varão.
Desta sorte, cabe também juntada aos autos (evento 14 dos autos de divórcio), a fim de aclarar quanto ao interesse de agir na presente demanda.
Por fim, considerando informação do procurador da autora de que a decisão de evento 1.51 fora reformada, no tocante à administração da empresa autora por Noel Francisco Loris, cabe a juntada aos autos da decisão citada (mormente porque pertinente à análise da regularidade da representação da parte autora e eventual gratuidade). 2.
Cumprida a emenda, retornem para análise. 3.
A gratuidade poderá ser deferida após a emenda já determinada, se comprovada a paralisação das atividades da empresa (o que não se infere da decisão de evento 1.51, em que pese documentos de eventos 1.5 a 1.9, conforme já aclarado na lide em apenso).
Umuarama, 26 de abril de 2021. Maira Junqueira Moretto Garcia Magistrada -
26/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 01:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. (Sem numeração) Processo: (Sem numeração) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$333.972,72 Autor(s): Bombas Diesel Maringá Ltda Réu(s): BDM BOMBAS DIESEL EIRELI Distribua-se por dependência à 3ª Vara Cível. Diligências necessárias. Umuarama, 23 de abril de 2021. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito -
23/04/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 19:37
APENSADO AO PROCESSO 0003994-49.2021.8.16.0173
-
23/04/2021 18:33
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/04/2021 13:04
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
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23/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
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23/04/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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