TJPR - 0026024-56.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JJ 2000 TRANSPORTES LTDA
-
02/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/06/2024 16:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/2024 16:57
Distribuído por dependência
-
17/06/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 14:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/05/2024 12:30
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
07/05/2024 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 15:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/05/2024 00:00 ATÉ 24/05/2024 23:59
-
07/05/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/04/2024 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 14:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/05/2024 00:00 ATÉ 10/05/2024 23:59
-
27/03/2024 18:53
Pedido de inclusão em pauta
-
27/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 15:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2023 15:18
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/11/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/11/2023 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/11/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2023 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/09/2023 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 17:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2023 17:34
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
23/06/2023 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 01:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/05/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/05/2023 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAOLA ISABELA FREDRICH
-
18/05/2023 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/05/2023 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
16/05/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/03/2023 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 02:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/01/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAOLA ISABELA FREDRICH
-
29/11/2022 00:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/07/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/07/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAOLA ISABELA FREDRICH
-
30/06/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/05/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:40
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAOLA ISABELA FREDRICH
-
20/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
15/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAOLA ISABELA FREDRICH
-
04/02/2022 00:15
Juntada de LAUDO
-
28/01/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 14:55
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
17/12/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/12/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/12/2021 23:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/12/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/12/2021 22:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/12/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/11/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/10/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
15/10/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/10/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/09/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/08/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 22:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/07/2021 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/07/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
02/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/06/2021 20:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 21:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/05/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/05/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026024-56.2020.8.16.0030 Processo: 0026024-56.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$269.757,24 Autor(s): JJ 2000 Transportes Ltda Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. D E C I S Ã O Vistos e etc. 1) Trata-se de ação revisional ajuizada por JJ 2000 Transportes – Eireli contra o Itaú Unibanco S/A, na qual relata o autor, em síntese, que mantinha contas bancárias e contratos com o banco requerido, contudo, notou que ocorreram cobranças e descontos de forma indevida.
Requereu, ao final, a exclusão de taxas e tarifas cobradas indevidamente; a limitação dos juros remuneratórios; a declaração de nulidade da utilização da tabela Price e o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
A petição inicial foi recebida (evento 14).
Citado, o requerido apresentou contestação e documentos no evento 28.
Arguiu como prejudicial ao mérito a prescrição da pretensão do autor e, no mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e impugnou os termos da inicial, asseverando que houve inadimplência por parte do autor; a legalidade dos juros remuneratórios; a legalidade da capitalização de juros; previsão contratual para cobrança das tarifas.
Pugnou, ao final, pelo reconhecimento da prescrição e, alternativamente, a improcedência dos pedidos iniciais.
No evento 32 o banco requerido apresentou extratos da movimentação bancária da conta corrente n.º 53393-6, agência 3839.
Intimado, o autor apresentou impugnação à contestação no evento 35.
O autor requereu a produção de prova pericial e o banco requerido o julgamento antecipado do mérito (eventos 42 e 44).
Pelo autor foi apresentada proposta de transação (evento 52), que não foi aceita pelo banco requerido (evento 57). O autor informou que todos os documentos descritos na inicial foram apresentados pelo banco requerido (evento 63). É o relatório.
Decido. 1.1) Da prescrição: Em relação à prescrição, deve-se reconhecer a sua ocorrência em relação ao direito do autor referente ao período anterior a 17/10/2020.
Isto porque objetiva o autor a revisão das cláusulas contratuais, e a ação revisional tem caráter pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é de 10 anos no Código Civil, art. 205. 1.2) Pretende a parte autora a revisão dos contratos firmados durante a existência das contas-correntes mantidas na instituição bancária, sob o fundamento de que foram cobrados encargos ilegais e indevidos.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, razão pela qual declaro saneado o feito e passo a sua organização. 1.3) A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) Qual a taxa de juros contratada e cobrada? b) Houve capitalização de juros? Em caso positivo, havia previsão contratual para capitalização de juros? c) Incidiram encargos ou foram debitadas tarifas bancárias ou encargos não previstas contratualmente? Em caso positivo, quais tarifas e o respectivo montante cobrado. d) Afastados eventuais os encargos não previstos contratualmente, qual o saldo credor/devedor existente? Assim, para a revisão das cláusulas contratuais, é necessário o exame dos documentos referentes à conta mantida pela parte autora na instituição requerida, assim como dos contratos celebrados, para perquirir acerca da adequação dos lançamentos feitos e atestar quais foram os encargos cobrados, razão pela qual defiro o pedido de produção de prova pericial. 1.4) Na forma do art. 95 do CPC, o pagamento dos honorários periciais é ônus do autor. 1.5) O ônus da prova se distribui pela regra ordinária (art. 373, §1º, do CPC), uma vez que inexistente a efetiva demonstração de vulnerabilidade ou hipossuficiência da empresa autora. 2) Nomeio perito do Juízo o Sr.
Udo Strassburg, contador, com endereço na Rua Rodrigues Alves, n° 1.197, Cascavel/PR (telefones 45 – 99971-2953 e 45 – 99981-0003). 3) Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 4) Intimem-se as partes da nomeação do perito, assim como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e apresentem seus quesitos (§ 1º, do art. 465, do CPC). 5) Sem prejuízo, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação.
Aceitando o encargo deverá formular proposta de honorários, bem como apresente seu currículo com comprovação de especialização (§ 2º, do art. 465, do CPC), além de seus contatos profissionais (e-mail, endereço e telefone). 6) Com a manifestação do perito, às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para se manifestarem sobre a proposta de honorários. 7) Silentes ou concordando as partes, o valor deverá ser depositado em juízo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão. 8) Autorizo desde já que, uma vez aceita a proposta, os honorários sejam pagos metade no início dos trabalhos e o remanescente apenas ao final, a teor do disposto no § 4º, do art. 465, do CPC. 9) Aceita a proposta, intime-se o Perito a contar do depósito, o qual deverá ser advertido sobre os requisitos do laudo pericial (art. 473, do CPC), assim como sobre o teor do § 2º, do art. 466, do CPC. 10) Caso a proposta de honorários não seja aceita pelas partes, venham conclusos para deliberação, na forma do § 3º, do art. 465, do CPC. 11) Poderão as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação a esta decisão, na forma do art. 357, §1º, do CPC. 12) Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/03/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 21:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/02/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/02/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/02/2021 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/12/2020 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/10/2020 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 12:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/10/2020 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 20:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/10/2020 12:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/10/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/10/2020 13:06
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:06
Distribuído por sorteio
-
17/10/2020 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2020 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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