TJPR - 0009423-67.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2022 18:08
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
29/08/2022 14:42
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 14:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/08/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2022 11:39
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2022 21:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/04/2022 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2022 17:59
Distribuído por sorteio
-
07/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:58
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/04/2022 17:57
Alterado o assunto processual
-
07/04/2022 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/02/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2022 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 22:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/11/2021 17:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/10/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 20:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/08/2021 17:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/08/2021 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/06/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 07:44
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
23/04/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/03/2021 23:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2021 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 13:14
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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31/03/2021 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/03/2021 10:13
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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