TJPR - 0000647-22.2021.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2024 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2024 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2024
-
06/09/2024 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 17:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2024 13:41
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/07/2024 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2021 17:38
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
26/04/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3538-8061 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000647-22.2021.8.16.0039 Processo: 0000647-22.2021.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$13.903,55 Polo Ativo(s): TAIS CARLA ARCHANGELO NOGUEIRA SUPERMERCADO ME Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Trata-se de ação declaratória c.c repetição de indébito com pedido de tutela provisória proposta por TAIS CARLA ARCHANGELO NOGUEIRA SUPERMERCADO ME em face da FAZENDA ESTADUAL.
Nos termos da decisão proferida na data de 11/01/2017 junto ao INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 1.537.839-9, determinando a “a suspensão de todos os processos - individuais e coletivos – em andamento no Estado do Paraná, que versem sobre o tema da inclusão da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres)”, DETERMINO a suspensão dos presentes autos, até que sobrevenha decisão naqueles autos.
Assim, por ora, deixo de analisar o pedido de tutela provisória, postergando sua análise para momento oportuno.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, datado e assinado digitalmente.
Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito -
23/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:12
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
20/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/04/2021 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/04/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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